HOJE NO
"O JORNAL ECONÓMICO"
Comissão de Proteção de Dados
alerta para novo regime jurídico
de medicamentos
A Comissão avisa que o novo regime jurídico cria um sistema de registo de reclamações que pode conter dados pessoais de saúde e alerta para a possibilidade de incidir sobre dados sensíveis.
A Comissão de Proteção de Dados analisou, para parecer, o
projeto de decreto-lei que altera o regime jurídico de medicamentos para
uso humano que pretende transpor para a legislação nacional uma
diretiva da Comissão Europeia. Segundo o parecer, citado pela agência
Lusa, a Comissão refere que o projeto de diploma obriga o fabricante de
medicamentos a ter um sistema de registo e análise de reclamações.
Para
a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), certos reclamantes
podem ser pessoas singulares que estarão identificados. Assim, “não
parece estar afastada a hipótese de nas reclamações constarem dados de
saúde relativos a pessoas singulares identificadas ou identificáveis”.
“Caso o legislador (…) não afaste expressamente essa
possibilidade, então o tratamento de dados pessoais (…) incide ou pode
incidir sobre dados sensíveis”, refere o parecer. Há ainda no diploma
outra medida que constitui um tratamento de dados pessoais, que respeita
à criação de um sistema de qualidade no qual deve constar a descrição
de funções do pessoal e gestão e fiscalização do medicamento.
.
Para
a CNPD, trata-se de “dois tratamentos de dados pessoas”, embora com
distintas finalidades. No parecer, a comissão considera imprescindível
que se inclua “uma norma geral que refira que os tratamentos de dados
pessoais” se encontram sujeitos ao regime jurídico de proteção de dados e
uma norma específica que “regule o exercício do direito de acesso por
parte das pessoas singulares a quem diga respeito a informação tratada”.
O projeto de novo regime jurídico dos medicamentos de uso humano pretende introduzir alterações que impeçam falsificações na cadeia de abastecimento legal de medicamentos, evitando ameaças à saúde pública.
Na última reunião de Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, transpondo a diretiva europeia.
Segundo o comunicado divulgado no final da reunião, “o diploma adequa as regras nacionais de rotulagem e sobre os dispositivos de segurança que devem figurar nas embalagens de certos medicamentos para uso humano, permitindo a sua identificação e autenticação, com vista a impedir a introdução de medicamentos falsificados na cadeia de abastecimento legal”.
* A saúde pública precisa de rigor.
.
Sem comentários:
Enviar um comentário