HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS/
/DA MADEIRA"
Tribunal Judicial da Comarca da Madeira esclarece polémica sobre cães
O
Tribunal Judicial da Comarca da Madeira emitiu um comunicado onde
esclarece a polémica relacionada com a retirada de cerca de 50 cães de
uma habitação em Câmara de Lobos, na passada sexta-feira.
O tribunal esclarece que:
1
- O Ministério Público junto da comarca da Madeira instaurou uma
providência cautelar, no dia 17.10.2017, pedindo que fosse ordenada a
efectiva eliminação dos focos causadores do mau cheiro e de pragas que
se encontravam na residência em Câmara de Lobos, onde viviam os cães,
através da limpeza geral, higienização e desinfestação da mencionada
habitação e remoção dos canídeos para o canil municipal. Para tanto
requereu que fosse autorizado que a Autoridade Sanitária da área
/Unidade Operativa de Saúde Pública do conselho de Câmara de Lobos), os
serviços competentes da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e o Médico
Veterinário Municipal, tivessem acesso à residência/anexos ou
dependências, sitos na Rua Padre Pita Ferreira, em Câmara de Lobos.
2
– Alegou o Ministério Público que no referido imóvel, uma moradia com
logradouro, era dada guarida a cães encontrados na rua, chegando a
albergar -em média- 20 a 50 canídeos, nas mais degradantes condições de
higiene. Tal casa encontrava-se cheia de dejectos destes animais, que
não eram limpos e provocavam mau cheiro. No interior do imóvel referido
existiam pulgas, ratos e baratas e o cheiro nauseabundo que emanava da
mencionada habitação, aumentando de intensidade com o decorrer do tempo e
com o aumento da temperatura do ar. Sendo previsível que, se nada fosse
feito, em pouco tempo invadiria também a rua. A situação de
insalubridade e falta de higiene eram susceptíveis de fazer perigar a
saúde dos residentes naquela casa e em zonas adjacentes, uma vez que é
um facto notório a capacidade de procriação e propagação das pulgas e
baratas, bem como a transmissão de doenças ao Homem.
3 – No
passado dia 9 de Novembro, a comunicação social madeirense relatou o
estado degradante em que viviam os referidos animais, denunciado pela
Associação “Ajuda Alimentar a Cães”.
4 – As Requeridas (pessoas
residentes na moradia) foram ouvidas no âmbito da providência cautelar,
tendo optado pelo silêncio, aceitando processualmente os factos que lhes
eram imputados.
5 – Demonstrados os factos alegados pelo Ministério Público, foi decretada a providência cautelar nos termos peticionados.
6 – No dia 15 de Dezembro procedeu-se à execução da decisão judicial.
7
- Todas as diligências necessárias ao encaminhamento dos animais para
os meios de transporte para canil municipal ou associação protocolada
com a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, designadamente Sociedade
Protectora dos Animais Domésticos, foram realizadas por elementos da
Associação “Ajuda Alimentar a Cães” e por um médico veterinário por
ela indicado.
8 – Ao contrário do que é veiculado em algumas
notícias, o oficial de justiça, funcionários camarários e agentes da PSP
presentes, não tiveram necessidade de intervir na remoção dos animais,
uma vez que a “Ajuda Alimentar a Cães” se disponibilizou voluntariamente
para o efeito até ao local de destino.
‘Ajuda A Alimentar Cães’ reage
ao esclarecimento do tribunal sobre
a polémica dos cães na Madeira
e mostra fotos
Associação reage às afirmações do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira
A Associação Ajuda A Alimentar Cães (AAAC) acaba de reagir ao esclarecimento emitido esta segunda-feira pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira sobre a polémica dos cães e mostra fotos.
A
associação diz ter lido, “incrédula”, ao esclarecimento do Tribunal
Judicial da Comarca da Madeira veiculado pela comunicação social sobre a
polémica da retirada dos cães no município de Câmara de Lobos, e por
isso emitiu um comunicado que visa esclarecer o tribunal e o público.
.
“Não
se contesta o ponto 1, 2, 3, 5 e 6 do comunicado, embora seja bom
referir, em abono da verdade que, graças à abnegação e ao trabalho das
pessoas da associação, e dos seus voluntários, as condições higino
sanitárias, no momento da instauração do procedimento cautelar, já não
eram, nem de perto, nem de longe, as que são referidas”, começa por
dizer o comunicado assinado por Jéssica Mariana Dias Nóbrega, presidente
da AAAC.
“É verdade que as pessoas residentes na moradia foram
citadas para deduzir oposição e não o fizeram, tendo este facto como
cominação jurídica a aceitação dos factos que lhe eram imputados, não se
podendo no entanto dizer, em bom rigor, que foram ouvidas, porque o não
foram, como acontece, aliás, com muita frequência, com pessoas
extremamente humildes, praticamente iletradas, que não compreendem a
imperiosidade de responder às citações ou notificações judiciais que
lhes são enviadas”, adianta.
Porém, diz que não corresponde à
verdade que todas as diligências necessárias ao encaminhamento dos
animais para os meios de transporte tenham sido realizados apenas por
elementos da associação “AAAC - ASSOCIAÇÃO AJUDA A ALIMENTAR CÃES”, e
por um médico veterinário por ela indicado,” como muito bem ilustram as
fotos que aqui se apresentam”. “As pessoas da associação ali presentes
acederam em ajudar à colocação dos animais nos camiões, a pedido do
oficial de justiça, a fim de evitar mais sofrimento aos animais, que
“teriam que ser retirados a bem ou a mal” segundo o que lhes disseram, e
para suprir parcialmente a inabilidade em fazê-lo de forma correcta
pelos funcionários do Município Câmara de Lobos”.
“Não é também
verdade que os membros da “AAAC - ASSOCIAÇÃO AJUDA A ALIMENTAR CÃES”
tenham levado qualquer animal para o seu destino, uma vez que não
conduzem, e nem estão autorizados a conduzir os carros da Câmara
Municipal de Câmara de Lobos que ali foram enviados para proceder à
remoção dos animais em causa, tal como documenta uma das imagens que
aqui se coloca, tanto mais que são conhecedores do conteúdo do
Decreto-Lei nº 276/2001, que no seu artº 10º estipula o modo como deve
ser efectuada a carga, transporte e descarga de animais, e sabem que tal
não poderia nem deveria ter sido feito daquele modo, o que, obviamente,
acabou por originar ferimentos a imensos deles”, diz.
“O
veterinário foi chamado pela associação a pedido do oficial de justiça
presente uma vez que a Câmara não tinha nem encontrava nenhum outro
disponível, pensando que com isso evitaria uma remoção diferente da que
veio realmente a acontecer - tudo pelo bem estar dos animais. O
veterinário estava ao serviço da respectiva Câmara, que lhe terá que
pagar os serviços, e as acções e omissões que praticou no local são da
responsabilidade do próprio, e não daquela, que não se reviu, nem se
revê, naquele modo de actuar”, acrescenta.
“A “AAAC - ASSOCIAÇÃO
AJUDA A ALIMENTAR CÃES” lamenta, e fica entristecida com o
“esclarecimento” precipitado desse tribunal, que presumimos também ter
sido baseado no auto lavrado pelo oficial de justiça, sem ouvir todas a
outras partes envolvidas, parecendo querer dar por provado factos, sem o
necessário contraditório, e que ainda serão, cremos nós, objeto de
inquérito por parte do Ministério Público, não aguardando sequer, por
isso, o seu resultado”, sustenta,
Por isso, diz que “tudo fará ao
seu alcance para o que se passou seja devidamente investigado,
objectivamente e de forma isenta, sem favorecimentos corporativos ou de
qualquer outra espécie, nem que para isso tenha que requerer a
intervenção de entidades judiciais e judiciárias fora da Região Autónoma
da Madeira”.
* Tirem as vossas ilações, nós já tirámos as nossas.
.
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