HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
Empresas com mais de 100
trabalhadores terão de explicar
e corrigir desigualdades salariais
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As empresas com mais de 100
trabalhadores vão passar a ser notificadas pela inspeção do trabalho
quando forem detetadas desigualdades salariais e serão obrigadas a
aplicar, em dois anos, um plano para justificarem as diferenças e
corrigirem eventuais discriminações.
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A
medida integra uma proposta de lei que está a ser trabalhada pelas
áreas governativas da Cidadania e Igualdade, sob tutela da ministra da
Presidência, e pelo Ministério do Trabalho, e que deverá ser aprovada
hoje em Conselho de Ministros, segundo disse fonte do Governo à agência
Lusa.
Segundo
explicou a mesma fonte, a medida será de implementação faseada, sendo
nos primeiros dois anos aplicável apenas às empresas com mais de 250
pessoas e, posteriormente, alargada às empresas com mais de 100 pessoas.
A
proposta de lei visa a promoção da igualdade remuneratória entre
mulheres e homens e integra “medidas de natureza informativa e medidas
que pugnam pela avaliação e correção das diferenças de teor
discriminatório”, explicou a mesma fonte.
O
novo diploma – que depois do Conselho de Ministros ainda terá de passar
pela Assembleia da República - estabelece que o Ministério do Trabalho
passe a disponibilizar anualmente informação estatística para
identificar diferenças remuneratórias a nível nacional e por setor, e
ainda por cada empresa.
De
acordo com a fonte do Governo, este instrumento tem como principal
objetivo “fortalecer os mecanismos de transparência salarial” e será
desenvolvido “sem qualquer custo ou encargo administrativo para as
empresas”.
O
diploma prevê que, em função do diagnóstico feito, “as empresas passem a
poder ser notificadas pela ACT [Autoridade para as Condições do
Trabalho] no sentido de apresentar, no prazo de 180 dias, um plano de
avaliação das diferenças remuneratórias e de correção das discriminações
remuneratórias detetadas entre categorias iguais e categorias de igual
valor”, revelou a fonte do Governo.
O
plano tem a duração de 2 anos, findos os quais a empresa deverá
demonstrar as diferenças remuneratórias justificadas e as discriminações
remuneratórias corrigidas.
A
proposta de lei determina ainda a obrigação de as empresas assegurarem
uma “política remuneratória transparente” assente em “critérios
objetivos, comuns a homens e mulheres”, como previsto no Código do
Trabalho.
Nas
situações de alegada situação discriminatória, será introduzido um
mecanismo para provar que a diferença de tratamento não assenta em
fatores de discriminação. Segundo explicou a fonte, o empregador ficará
“obrigado a demonstrar qual a política de remunerações assente em
critérios objetivos que utilizou para definir os salários, nomeadamente
no que respeita ao salário de quem alega estar a ser discriminado e ao
salário daquele face a quem, comparativamente, o primeiro se sente em
situação de discriminação”.
Além
disso, no relatório sobre o progresso da igualdade de oportunidades
entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação
profissional, que o Governo envia anualmente à Assembleia da República,
passará a constar informação sobre a implementação da nova lei.
Os
dados oficiais mais recentes indicam que os salários médios das
mulheres são inferiores em 16,7% aos dos homens, o que significa que a
diferença salarial de género em Portugal corresponde a uma perda de 61
dias de trabalho remunerado para as mulheres.
* As empresas com menos de 100 trabalhadores podem discriminar à vontade?
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