19/10/2017

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HOJE NO 
"DINHEIRO VIVO"
A quem se destina a tarifa social da água?

O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que alarga a todo o país a tarifa social da água para famílias de rendimentos mais baixos.

A legislação agora aprovada considera como elegíveis para esta tarifa social da água as pessoas cujo agregado familiar tem um rendimento igual ou inferior a 5.808 euros por mês, acrescido de 50% por cada elemento da família sem qualquer rendimento, até um máximo de 10%. 
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São também elegíveis os consumidores que se encontram em situação de carência económica, o que inclui os beneficiários do complemento solidário para idosos, abono de família, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego e pensões sociais (de invalidez e de velhice)

A adesão das autarquias a este regime é voluntária, cabendo a decisão à assembleia municipal. Uma vez tomada, a atribuição aos beneficiários é automática, na medida em que se aplicam os mesmos critérios atribuídos a quem tem direito à tarifa social de eletricidade e gás natural. A norma estava prevista no Orçamento do Estado para 2017 e foi vertida num decreto-lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros. 

O diploma vem harmonizar os critérios para a tarifa social da água, através da atribuição de descontos ou de isenção sobre o preço da água fornecido ou sobre as tarifas da recolha de águas residuais. O sistema – semelhante ao que já existe para a tarifa social da eletricidade – já é aplicado em mais de duas centenas de municípios.

*  Fazia falta, uma boa medida.

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