A pena de morte
e a prisão perpétua
Presidente do Sindicato do Ministério Público defende aumento da actual pena máxima prevista na lei, 25 anos de prisão
Portugal orgulha-se em fazer parte do grupo de países que primeiro aboliu a pena de morte.
A nossa tradição humanista e vanguardista revela-se neste ponto, mas também noutros como na abolição da escravatura.
Não obstante o movimento de erradicação da pena mencionada ter começado
há mais de um século, muitos países não a deixaram de aplicar.
Se
tivermos uma visão global sobre o planeta verificamos que na Europa não
se aplica a pena capital, porém, um pouco por todo o globo, a mesma
continua a aplicar-se.
A
China, os Estados Unidos da América, o Japão e muitos países africanos e
asiáticos aplicam a pena de morte com alguma regularidade.
Nos Estados Unidos existe uma divisão ideológica clara entre os estados que adoptam ou recusam este tipo de pena.
Há políticos norte-americanos que ganharam notoriedade pelo número de
execuções a que se encontram associados, designadamente alguns
governadores do estado do Texas.
Em África e no Médio-Oriente
aplica-se a pena de morte a uma diversidade de situações, designadamente
à prática de actos sexuais entre pessoas do mesmo sexo.
Os
países europeus repudiam a pena de morte, como se viu recentemente com a
reacção que tiveram ao anúncio do presidente turco em reintroduzir a
mesma.
No entanto, a realidade é bem diferente relativamente à prisão perpétua.
Ainda
esta semana foi noticiado que um enfermeiro alemão foi condenado a
prisão perpétua por lhe serem imputados cerca de 90 homicídios.
A Alemanha, o Reino Unido e a Suécia, entre outros países europeus, aplicam este tipo de pena.
O
facto de se falar de uma prisão perpétua não impede que o condenado
possa ser libertado ao fim de um determinado número de anos,
beneficiando de um regime de liberdade condicional.
Aliás, o
Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem-se pronunciado no sentido de
que devem existir avaliações periódicas da situação dos condenados a
prisão perpétua, em especial no que diz respeito ao Reino Unido.
A pena aplicada é tendencialmente perpétua e não implica que o condenado venha a morrer na prisão.
Não
defendo a aplicação deste tipo de pena em Portugal, pois não se
enquadra dentro da nossa tradição judiciária e representaria um
retrocesso civilizacional.
Entre nós esta pena foi abolida no século XIX e podemos afirmar que fomos os primeiros a fazê-lo.
No entanto, é de questionar se as nossas molduras penais se encontram adequadas ao novo fenómeno do terrorismo.
A
pena máxima de prisão em Portugal é de 25 anos, mas o regime da
execução de penas obriga a que seja concedida a liberdade condicional
antes desse tempo.
O modelo tem servido bem para o nosso tipo de
criminalidade, mas imaginemos um atentado terrorista em que tivessem
morrido 1.000 ou 2.000 pessoas.
Se o terrorista tivesse cerca de
20 anos de idade sairia em liberdade perto dos 40 anos e dificilmente a
comunidade aceitaria tal facto.
O princípio da proibição da
retroactividade das penas implica que uma nova moldura penal não seja
aplicável a factos já praticados.
Assim sendo, o legislador penal
tem de prever as situações mais graves que pretende punir, sob pena de
não o poder fazer posteriormente.
IN "SÁBADO"
30/08/17
.
Sem comentários:
Enviar um comentário