HOJE NO
"OBSERVADOR"
Supremo da Venezuela admite pedido
.para submeter procuradora-geral
.a um julgamento
O Supremo Tribunal de Justiça admitiu um pedido para iniciar um julgamento contra a procuradora-geral da Venezuela, Luísa Ortega Díaz, "pela alegada comissão de faltas graves no exercício do cargo".
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) admitiu esta terça-feira o pedido
para iniciar um julgamento contra a procuradora-geral da Venezuela,
Luísa Ortega Díaz, “pela alegada comissão de faltas graves no exercício
do cargo”.
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A decisão foi tomada pelo STJ, numa sessão presidida
pelo presidente daquele organismo, Maikel Moreno, com base num pedido
feito pelo deputado Pedro Carreño, do Partido Socialista Unido da
Venezuela (PSUV, o partido do Governo). O deputado solicitou a
realização de um “pré-julgamento de mérito”, uma figura jurídica que, na
Venezuela, implica determinar se existem motivos para afastar um alto
funcionário do cargo e submetê-lo a um julgamento.
No entanto, segundo explicou um advogado à Agência Lusa, a legislação
venezuelana estabelece que os integrantes do Conselho Moral Republicano
(Procuradoria, Controladoria e Provedoria de Justiça) só podem ser
destituídos pela Assembleia Nacional, após um pronunciamento do STJ
sobre uma falta grave. Atualmente o parlamento, onde a oposição detém a
maioria, encontra-se em situação de incumprimento a várias sentenças do
STJ.
O superior tribunal venezuelano deverá agora convocar uma
audiência pública e notificar a procuradora, Luísa Ortega Díaz, e o
deputado que fez requerimento, para que compareçam perante o STJ e façam
as exposição que considerem pertinentes, após o que aquele organismo
tem até 30 dias para emitir uma sentença.
A 13 de junho último a
procuradora-geral da Venezuela, Luísa Ortega Díaz, solicitou ao STJ que
levantasse a imunidade e afastasse oito magistrados pelo alegado
envolvimento “no delito de conspiração contra a forma republicana da
nação”. Segundo a procuradora, os magistrados em questão emitiram, em
março último, duas sentenças que a levaram a denunciar uma rutura da
ordem constitucional.
As sentenças em questão (156 e 157)
concediam poderes especiais ao Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro,
para assumir funções do Poder Judicial, limitavam a imunidade
parlamentar e permitiam ao STJ assumir as funções do parlamento. O
pedido foi depois anulado pelo STJ que considerou não ser necessário
afastar os magistrados do cargo.
Luísa Ortega Díaz tem-se
pronunciado publicamente contra a convocatória a uma Assembleia
Constituinte feita pelo Presidente Nicolás Maduro, por considerar que
“não é conveniente nem oportuna” para o país”. “É preciso segurança
jurídica e não é possível desmantelar o Estado e mudar a Constituição
apenas por um capricho” disse a procuradora que tem insistido em
denunciar que “o Estado corre perigo”.
* VALENTE SENHORA
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