20/07/2016

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HOJE NO  
"JORNAL DE NEGÓCIOS"

Autoridade quer mais concorrência
 na actividade dos táxis

Há excesso de regulamentação na actividade de táxis. O que inibe a concorrência. A conclusão é da Autoridade da Concorrência que publicou o estudo ao sector com recomendações.

Os táxis são muito regulamentados. Flexibilizar as regras devia ser equacionado. Para que se promova mais concorrência. A conclusão é da Autoridade da Concorrência no estudo sobre transporte de passageiros em veículos ligeiros com motorista divulgado esta quarta-feira, 20 de Julho, tal como o seu presidente António Ferreira Gomes tinha revelado no Parlamento.
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E tal como já tinha referido faz um conjunto de recomendações para que se aligeire essas regulamentações, por forma a que seja possível uma maior concorrência na actividade e para que esta possa co-existir com os novos serviços como a Uber e Cobify.

As recomendações vão estar em consulta pública até 9 de Setembro.

Tal como já tinha sido avançado, uma das recomendações é mesmo que se acabe com o limite camarário de licenças de táxis. "A restrição quantitativa no acesso à actividade de serviços de táxi é uma das medidas regulatórias mais interventivas e com maior impacto na concorrência, e, em geral, encontra pouco apoio na literatura económica". O estudo dá como exemplo o que se passa em Lisboa. O contingente é de 3.550 licenças, número fixado em 1992.

Foram emitidas 3.447 alvarás, explicando a autarquia limitar esse número por causa do excesso de oferta de táxis face ao decréscimo da população. Além disso, acrescenta a AdC, a restrição da entrada é reflectido no valor das licenças. No município de Lisboa chega a haver mercado secundário de alvarás que chegam a comercializar licenças acima de 100 mil euros.

"Não se entende estar demonstrada a adequação e proporcionalidade da imposição de restrições quantitativas à entrada. Considera-se, assim, que o legislador e os reguladores devem avaliar e ponderar a necessidade e proporcionalidade desta disposição", escreve a AdC. E, acrescenta-se, "as consequências deste regime de contingentação são agravadas quando os critérios de classificação de concorrentes nos concursos de atribuição de licenças discriminem potenciais operadores – nomeadamente em função da localização geográfica e da antiguidade – ou introduzam restrições acrescidas".

A AdC admite ser, ainda, contrária à são concorrência a limitação que é dada aos táxis de estacionarem em determinadas praças.

Liberalização de preços
Outra recomendação neste estudo, que propõe uma revisão total à actividade dos táxis, é referente aos preços. Os táxis têm preços convencionados, o que no entender da AdC "limita a liberdade dos prestadores para estabelecerem os preços dos serviços", o que tem como consequência "uma limitação da sua capacidade concorrencial".

Restrições, acrescenta a AdC, que "adquirem relevância adicional num contexto de emergência de novos modelos de negócio", o que "fragiliza a capacidade dos prestadores de serviços de táxi tradicionais para reagir estrategicamente aos novos entrantes."

A AdC é sensível ao argumento de que quando o táxi é chamado na via pública ou quando se apanha um táxi numa praça possa ter de haver regulação, face à incerteza que o consumidor enfrenta "quanto ao preço e qualidade do serviço". Mas fala, por exemplo, no modelo de preço máximo e não de preço fixo.

A AdC considera que "a fixação administrativa de preços pode revelar-se excessiva e implicar perdas de bem-estar, pelo que uma eventual previsão regulamentar deve flexibilizar as actuais disposições regulatórias ao nível de preços, privilegiando, quando possível, a liberalização de preços, em particular nos segmentos onde as falhas de mercado sejam menos significativas, como é o caso dos serviços pré-contratados".

No entanto, esta flexibilização também tem de ser ponderada no grau de transparência de preço, nomeadamente "obrigações quanto à publicitação de preços; obrigações quanto à notificação de preços; determinações quanto à estrutura de preços a praticar".

Ainda que estas sejam as duas áreas que mais impacto teriam na regulamentação, a AdC adverte para a necessidade de regular a qualidade e segurança através de regulação e assegurar a sua monitorização e implementação.
Há ainda espaço no estudo da Concorrência para se pedir mudanças no regime de habilitação de motoristas que assegure igualdade de oportunidades, assim como eliminações de discriminações no acesso às licenças.

Nas suas conclusões, a AdC pede, por outro lado, que "as inovações tecnológicas e outras existentes devem ser consideradas na avaliação à necessidade de impor/manter disposições regulatórias".

* E contra a regulamentação excessiva propõe-se a lei da selva sem atender ao consumidor? O mercado não tem capacidade para se autoregular.

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