24/01/2015

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HOJE NO
"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"

25 de Abril: 40 anos depois, ainda
.há chefes militares a desautorizar
. responsáveis policiais

Mais de 40 anos após o 25 de Abril e a implementação do atual regime democrático em Portugal, ainda é possível um chefe militar desautorizar o comandante-geral de uma força de segurança e órgão de polícia criminal.
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O caso, noticiado sexta-feira pelo DN, ocorreu esta semana e envolveu o chefe do Estado-Maior da Marinha, almirante Macieira Fragoso, e o responsável máximo da Polícia Marítima, vice-almirante Cunha Lopes, num país europeu e da NATO onde persistem dúvidas sobre o papel das Forças Armadas no apoio às autoridades civis e forças de segurança sem estar declarado o estado de sítio.

Este é mais um episódio das guerras intestinas que há anos se travam dentro da Marinha, entre uma fação legalista e outra que - perante o silêncio do poder político - pretende manter o ramo a interpelar civis no mar sem ter suporte constitucional e legal para o efeito, como tem vindo a ser escrito há mais de três anos e até motivou debates parlamentares e alterações legislativas com o alegado propósito de clarificar a lei.

Note-se que, apesar das certezas que a Marinha até há poucos meses dava sobre a competência dos comandantes dos navios militares para intervir na fiscalização das pescas ou de atos ilícitos, o atual chefe criou um grupo de trabalho para apresentar, entre outras, uma proposta de diploma que "densifique as competências dos comandantes das unidades navais na fiscalização dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional, designadamente em matéria de pescas e atos ilícitos" - o que é considerado inconstitucional por várias fontes, entre as quais o juiz do Supremo Tribunal de Justiça Bernardo Colaço.

Tal ocorreu na fase final de aprovação da nova orgânica da Marinha, que fontes militares garantiram ao DN não ter sido debatida ao nível do almirantado. Por outro lado, sabia-se já que o Governo iria retirar expressamente da estrutura militar todas as da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e sem que tal tivesse sido requerido pelo ministro da Defesa - quando é o Governo e o Parlamento quem tem competências para fazer ou pedir contributos.

"A competência legislativa para as matérias respeitantes à sua própria organização e funcionamento é exclusiva do Governo", nos termos do artigo 198.º da Constituição, "pelo que a iniciativa da elaboração de projetos de lei ou decreto-lei" na área da Defesa "incumbe ao ministro responsável", frisou um jurista ouvido ontem pelo DN.

Acresce o seguinte, adianta a mesma fonte: "A não ser que legalmente esteja prevista essa possibilidade, o que não sucede no caso de propostas de alterações à orgânica da direção-geral da Autoridade Marítima, a iniciativa legiferante [legislativa] não é de qualquer dos órgãos ou serviços sob a tutela do ministro, incluindo dos ramos das Forças Armadas, que integram a administração direta do Estado através do Ministério da Defesa."

Assim, "qualquer alteração" aos diplomas que criaram a Autoridade Marítima Nacional e, no seio do respetivo sistema, a Polícia Marítima, "só poderá decorrer de iniciativa legislativa promovida pelo Governo", enfatiza o jurista ouvido pelo DN.

O Ministério da Defesa escusou-se este sábado a comentar a atitude do chefe do Estado-Maior da Marinha perante o comandante-geral da Polícia Marítima.

* Uma lamentável falta de educação democrática.

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