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Assistente da Faculdade de Direito (Escola de Lisboa) da UCP
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
14/05/14
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O acordo
comercial transatlântico:
comercial transatlântico:
um elefante escondido
em tempo de campanha eleitoral
Têm passado despercebidas as negociações do TTIP –
a sigla inglesa da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento –
iniciadas em Julho de 2013.
O défice de notoriedade contrasta
com a importância da matéria: se e quando vier a ser concluído, o
acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos será o acordo
bilateral com maior impacto económico de sempre, incidindo sobre
praticamente um terço das trocas comerciais mundiais e juntando duas
regiões que representam metade do PIB mundial. O acordo prevê a
constituição de uma zona de comércio livre entre a Europa e os Estados
Unidos, isto é, a abolição dos entraves alfandegários entre as duas
partes, e a eliminação de entraves regulatórios.
As
grandes vantagens para a União estão à vista: o alargamento do mercado
de produtos a mais 300 milhões de consumidores, a eliminação dos custos
de exportação e da burocracia que lhe está associada. Para Portugal,
numa altura em que as exportações estão em crescimento, o alargamento do
mercado é uma boa notícia. Acresce ainda que o acordo poderá constituir
uma oportunidade para Portugal aproveitar a sua privilegiada posição de
porto de entrada na Europa continental.
E, todavia,
adivinham-se os riscos de um tal acordo e a necessidade da sua rigorosa
negociação. Por um lado, teme-se a pressão concorrencial de produtos
norte-americanos no mercado europeu (pense-se, em concreto, nos produtos
americanos fortes como os cereais ou os produtos tecnológicos), que
sempre afectará, em diferente medida, os vários países europeus. Por
outro lado, na medida em que o acordo venha a abranger também, como se
prevê, a abolição de alguns obstáculos não pautais (derivados da
regulação), ele obrigará a cedências mútuas de ambos os lados em relação
a aspectos que consideram importantes (pense-se, por exemplo, na
desconfiança europeia em relação aos OGM, comuns nos Estados Unidos, ou a
desconfiança americana em relação aos processos tradicionais de fabrico
dos produtos regionais europeus). Num caso e noutro importa saber em
relação a que interesses deverá a União ceder, e a que preço, ou, sendo
impossível a cedência, que produtos não beneficiarão do reconhecimento
mútuo necessário à sua plena integração no mercado da outra parte.
Sendo
a política comercial comum competência exclusiva da União, depende
apenas desta, através das suas instituições, a negociação e conclusão de
acordos comerciais com Estados terceiros, não havendo possibilidade de
opt-out como sucede noutros domínios. É, pois, no quadro das
instituições europeias que participam na conclusão dos acordos
internacionais que os Estados, e os seus cidadãos, poderão fazer valer
os seus pontos de vista.
Ora, o Parlamento Europeu
tem uma participação crucial neste processo, já que a celebração de
acordos internacionais depende da sua aprovação. Mal se compreenderia,
por conseguinte, que a questão, inserida na mais vasta problemática da
liberalização do comércio internacional, não fosse abordada pelos
partidos que concorrem às eleições europeias.
Assistente da Faculdade de Direito (Escola de Lisboa) da UCP
IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
14/05/14
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