20/05/2014

INÊS QUADROS

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O acordo 
comercial transatlântico:
um elefante escondido 
em tempo de campanha eleitoral

Têm passado despercebidas as negociações do TTIP – a sigla inglesa da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento – iniciadas em Julho de 2013.

O défice de notoriedade contrasta com a importância da matéria: se e quando vier a ser concluído, o acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos será o acordo bilateral com maior impacto económico de sempre, incidindo sobre praticamente um terço das trocas comerciais mundiais e juntando duas regiões que representam metade do PIB mundial. O acordo prevê a constituição de uma zona de comércio livre entre a Europa e os Estados Unidos, isto é, a abolição dos entraves alfandegários entre as duas partes, e a eliminação de entraves regulatórios.

As grandes vantagens para a União estão à vista: o alargamento do mercado de produtos a mais 300 milhões de consumidores, a eliminação dos custos de exportação e da burocracia que lhe está associada. Para Portugal, numa altura em que as exportações estão em crescimento, o alargamento do mercado é uma boa notícia. Acresce ainda que o acordo poderá constituir uma oportunidade para Portugal aproveitar a sua privilegiada posição de porto de entrada na Europa continental.

E, todavia, adivinham-se os riscos de um tal acordo e a necessidade da sua rigorosa negociação. Por um lado, teme-se a pressão concorrencial de produtos norte-americanos no mercado europeu (pense-se, em concreto, nos produtos americanos fortes como os cereais ou os produtos tecnológicos), que sempre afectará, em diferente medida, os vários países europeus. Por outro lado, na medida em que o acordo venha a abranger também, como se prevê, a abolição de alguns obstáculos não pautais (derivados da regulação), ele obrigará a cedências mútuas de ambos os lados em relação a aspectos que consideram importantes (pense-se, por exemplo, na desconfiança europeia em relação aos OGM, comuns nos Estados Unidos, ou a desconfiança americana em relação aos processos tradicionais de fabrico dos produtos regionais europeus). Num caso e noutro importa saber em relação a que interesses deverá a União ceder, e a que preço, ou, sendo impossível a cedência, que produtos não beneficiarão do reconhecimento mútuo necessário à sua plena integração no mercado da outra parte.

Sendo a política comercial comum competência exclusiva da União, depende apenas desta, através das suas instituições, a negociação e conclusão de acordos comerciais com Estados terceiros, não havendo possibilidade de opt-out como sucede noutros domínios. É, pois, no quadro das instituições europeias que participam na conclusão dos acordos internacionais que os Estados, e os seus cidadãos, poderão fazer valer os seus pontos de vista.

Ora, o Parlamento Europeu tem uma participação crucial neste processo, já que a celebração de acordos internacionais depende da sua aprovação. Mal se compreenderia, por conseguinte, que a questão, inserida na mais vasta problemática da liberalização do comércio internacional, não fosse abordada pelos partidos que concorrem às eleições europeias.

Assistente da Faculdade de Direito (Escola de Lisboa) da UCP


IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
14/05/14


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