HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
As oito decisões mais relevantes do Tribunal Constitucional desde 2011
As medidas orçamentais que mais geraram controvérsia estão relacionadas
com cortes de rendimentos dos funcionários públicos e dos pensionistas. O
Negócios mostra as várias decisões do Tribunal Constitucional entre
Novembro de 2011 e a última conhecida agora, em Maio de 2014.
Novembro de 2011
TC viabiliza primeiros cortes salariais
O que estava em causa:
O Tribunal Constitucional analisou os cortes salariais da Função
Pública que variam entre 3,5% a 10% para salários superiores a 1.500
euros, que estão a ser aplicados desde 2011.
A decisão: No acórdão assinado a 21 de Novembro de
2011, os juízes decidem não declarar a inconstitucionalidade dos
primeiros cortes salariais da Função Pública. Os juízes sublinham que a
Constituição não proíbe, de forma absoluta, a redução de salários.
Reconhecem que a medida pode frustrar as expectativas fundadas, mas
consideram que esta visa a “salvaguarda de um interesse público que deve
ser prevalecente”. “Dentro de limites de sacrifício que a
transitoriedade e os montantes de redução ainda salvaguardam, é de
aceitar que esta seja uma forma legítima e necessária, dentro do
contexto vigente, de reduzir o peso da despesa do Estado”, concluem.
Quantos juízes suportaram a decisão: Nove em doze conselheiros apoiaram a decisão de não inconstitucionalidade.
Quem pediu a fiscalização: Deputados da oposição pediram a fiscalização sucessiva.
Acórdão: 396/2011
Julho de 2012
Suspensão de subsídios é inconstitucional mas é aplicada
O que estava em causa: O Tribunal Constitucional
analisou a suspensão parcial ou total dos subsídios de férias e de Natal
de funcionários públicos e pensionistas que recebem acima de 600 euros.
A decisão:
A suspensão dos subsídios foi declarada inconstitucional por violar o
princípio da igualdade. Apesar disso, os juízes decidiram que esta
decisão não deveria ter quaisquer efeitos nesse mesmo ano. Os cortes
foram aplicados.
Quantos juízes suportaram a decisão: A declaração de
inconstitucionalidade foi apoiada por nove de doze juízes. Houve três
juízes que se manifestaram contra a restrição de efeitos.
Quem pediu a fiscalização: Deputados da oposição pediram a fiscalização sucessiva.
Acórdão: 353/2012
Abril de 2013
TC chumba mais de mil milhões do orçamento
O que estava em causa: O Tribunal Constitucional
analisou a suspensão parcial ou total dos subsídios de férias de
funcionários e pensionistas que recebem acima de 600 euros.
A decisão:
O Tribunal declarou inconstitucional, por violação do princípio da
igualdade, a suspensão de parte ou da totalidade do subsídio de férias a
pensionistas, funcionários públicos e docentes de investigação. Chumbou
ainda os cortes de 6% e 5% no subsídio de desemprego e de doença por se
aplicarem aos valores mais baixos. Apesar disso, viabilizou o “enorme”
aumento de impostos, o corte nas horas extraordinárias na Função Pública
e a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES).
Quantos juízes suportaram a decisão: A declaração de
inconstitucionalidade dos cortes nos subsídios de férias, que é a que
tem maior impacto orçamental, foi apoiada por oito dos treze juízes
Quem pediu a fiscalização: Presidente da República, Provedor de Justiça e deputados da oposição pediram a fiscalização sucessiva.
Acórdão: 353/2012
Agosto de 2013
Despedimentos na Função Pública são inconstitucionais
O que estava em causa: O Tribunal Constitucional
analisou o diploma que previa a generalização dos despedimentos na
Função Pública, após um ano na mobilidade especial.
A decisão:
O Tribunal Constitucional considerou que o diploma violava o princípio
da tutela da confiança, na medida em que permitia despedir
injustificadamente uma grande fatia de funcionários a quem, ao longo dos
anos, foram criadas expectativas de segurança no emprego. O facto do
diploma prever o envio para a mobilidade especial no caso de cortes
orçamentais no serviço também foi considerado inconstitucional, por
violação da garantia da segurança no emprego.
Quantos juízes suportaram a decisão: Os sete juízes
que assinaram o acórdão foram unânimes em considerar que o diploma
violava o princípio da tutela da confiança. Apenas um destes sete
contestou a decisão quanto ao motivo do despedimento.
Quem pediu a fiscalização: O Presidente da República pediu a fiscalização do diploma preventivamente, ou seja, antes deste entrar em vigor.
Acórdão: 474/2013
Setembro de 2013
Juízes travam meia reforma laboral
O que estava em causa: O Tribunal Constitucional
analisou o diploma que em Agosto de 2012 produziu uma série de
alterações ao Código do Trabalho. A flexibilização das regras do
despedimento, a redução de férias e feriados ou o corte para metade no pagamento de horas extraordinárias foram algumas das alterações.
A decisão:
O acórdão publicado treze meses depois da entrada em vigor da lei trava
a possibilidade de as empresas poderem escolher quem despedem numa
extinção de posto de trabalho e obriga a repor garantias que dificultam o
despedimento. Além disso, devolve a parte dos trabalhadores três dias
de férias adicionais, sempre que estes estejam garantidos por
contratação colectiva. Mas de uma forma geral o acórdão viabiliza a
redução de feriados, o corte nas férias, a diminuição do pagamento por
horas extraordinárias, a negociação individual do banco de horas ou a
simplificação das causas para o despedimento por inadaptação.
Quantos juízes suportaram a decisão: Os sete juízes
que assinaram o acórdão foram unânimes em considerar que o diploma
violava o princípio da tutela da confiança. Apenas um destes sete
contestou a decisão quanto ao motivo do despedimento.
Quem pediu a fiscalização: O Presidente da República pediu a fiscalização do diploma preventivamente, ou seja, antes deste entrar em vigor.
Acórdão: 602/2013
Novembro de 2013
Constitucional viabiliza 40 horas no Estado
O que estava em causa: O Tribunal Constitucional
analisou o diploma que estabelecia o aumento do horário de trabalho dos
funcionários públicos de 35 horas para 40 horas semanais.
A decisão:
Os juízes consideraram que o diploma não viola a Constituição. Para
esta decisão foi determinante a opinião maioritária dos juízes, que
entenderam que nada impede que se estabeleçam horários inferiores em
futuras convenções colectivas.
Quantos juízes suportaram a decisão: O acórdão foi
bastante discutido. Seis dos treze juízes consideraram que o diploma é
inconstitucional por violar o direito à contratação colectiva
Quem pediu a fiscalização: Os deputados da oposição pediram a fiscalização sucessiva do diploma.
Acórdão: 494/2013
Dezembro de 2013
Constitucional chumba convergência das pensões
O que estava em causa: O Tribunal Constitucional analisou o diploma da convergência de pensões da CGA, que determinava um cotre de 10% no valor ilíquido das pensões acima dos 600 euros.
A decisão: O Tribunal considerou inconstitucional o diploma, alegando que este viola o princípio de confiança.
Quantos juízes suportaram a decisão: A decisão foi
unânime, tendo havido duas declarações de voto que defendiam, entre
outras coisas, que o diploma viola também o princípio da
proporcionalidade.
Quem pediu a fiscalização: O Presidente da República pediu a fiscalização preventiva do documento.
Acórdão: 862/2013
Maio de 2014
Constitucional chumba três normas do Orçamento
O que estava em causa: O Tribunal Constitucional
analisou quatro normas do Orçamento do Estado, incluíndo o alargamento
dos cortes salariais dos funcionários públicos.
A decisão: Os juízes consideraram inconstitucionais
três das quatro normas do Orçamento do Estado. Os cortes nos subsídios
de sobrevivência e os cortes nos subsídios de doença e
de desemprego também foram chumbados. A suspensão do pagamento de
complementos de pensões aos reformados de empresas públicas com
prejuízos crónicos foi viabilizada.
Quantos juízes suportaram a decisão: Na decisão sobre os cortes salariais, votaram favoravelmente dez juízes, um deles parcialmente. A decisão relativa aos subsídios de sobrevivência e cortes nos subsídios de doençae desemprego foi tomada com sete votos favoráveis.
Quem pediu a fiscalização: Os deputados da oposição pediram a fiscalização sucessiva do diploma.
* Um trabalho de excelência da jornalista Catarina Almeida Pereira, guarde-o.
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