21/05/2014

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187.UNIÃO


EUROPEIA

ABC DA EUROPA
LETRA "L"


O Negócios lançou em parceria com a Universidade Católica uma nova ferramenta para nos ajudar a percorrer os caminhos da União Europeia e a descodificar o seu jargão.
 
 O trabalho foi coordenado pelos professores Armando Rocha e Luís Barroso, e pela jornalista Eva Gaspar, tendo envolvido directamente alunos da Católica.

Reproduzimos com o devido respeito

Laeken (Declaração de —) -
A Declaração de Laeken sobre o futuro da União Europeia, adotada pelo Conselho Europeu em 2001, defende uma União mais democrática, transparente e eficaz, num contexto de preparação para um alargamento a novos Estados-Membros. A declaração faz um levantamento das questões com as quais a União se via confrontada, nomeadamente definição das competências da União, reforma das instituições e simplificação dos instrumentos comunitários, e a elaboração de uma Constituição da União.
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Língua(s) oficial(ais) -
Fruto da sua diversidade cultural, a União Europeia possui 24 línguas oficiais, entre as quais consta o português. Os cidadãos europeus têm direito de acesso aos documentos da União Europeia numa das suas línguas oficiais, bem como o direito de se dirigir por escrito às instituições europeias e de receber uma resposta nessa língua.
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Lisboa (Tratado de —) -
Assinado em Lisboa a 13 de dezembro de 2007, entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009. Modificou os Tratados da União, extinguindo a Comunidade Europeia (que foi sucedida pela União Europeia). Entre outros, os seus objetivos foram reformar as instituições europeias, reforçar a legitimidade democrática da União, e clarificar a repartição de competências entre os Estados-Membros e a União Europeia.
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Livre circulação de capitais -
É a última das liberdades a ser completada. Desta liberdade decorrem, entre outros, a faculdade de os cidadãos colocarem dinheiro noutro Estado-Membro, inclusive através de investimentos imobiliários, operações sobre ações no mercado, operações em contas correntes e depósitos, empréstimos, créditos, doações ou heranças.
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Livre circulação de mercadorias -
Foi a primeira das liberdades a ser completada. Desta liberdade decorre, grosso modo, a proibição de fixação de direitos aduaneiros no comércio entre Estados-Membros, a proibição de fixação de restrições quantitativas ou de medidas com efeito equivalente, a proibição de qualquer discriminação em razão do local de origem do produto e a remoção dos obstáculos ao comércio entre Estados-Membros.
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Livre circulação de trabalhadores -
Faculdade de que gozam os cidadãos europeus e que lhes permite deslocarem-se a outro Estado-Membro para procurarem ou responderem a uma oferta de trabalho, ou para aí exercerem uma atividade económica dependente e assalariada, em igualdade de circunstâncias com os cidadãos nacionais desse Estado.
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Livre prestação de serviços -
Faculdade de que gozam os cidadãos europeus e que lhes permite, grosso modo, deslocarem-se episodicamente a outro Estado-Membro para aí prestarem ou beneficiarem de uma atividade económica independente, regressando ao seu Estado de origem após a prestação do serviço.



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