187.UNIÃO
EUROPEIA
ABC DA EUROPA
LETRA "L"
O Negócios lançou em parceria com a Universidade Católica uma nova ferramenta para nos ajudar a percorrer os caminhos da União Europeia e a descodificar o seu jargão.
O trabalho foi coordenado pelos professores Armando Rocha e Luís
Barroso, e pela jornalista Eva Gaspar, tendo envolvido directamente
alunos da Católica.
Reproduzimos com o devido respeito
Laeken (Declaração de —) -
A Declaração de Laeken
sobre o futuro da União Europeia, adotada pelo Conselho Europeu em
2001, defende uma União mais democrática, transparente e eficaz, num
contexto de preparação para um alargamento a novos Estados-Membros. A
declaração faz um levantamento das questões com as quais a União se via
confrontada, nomeadamente definição das competências da União, reforma
das instituições e simplificação dos instrumentos comunitários, e a
elaboração de uma Constituição da União.
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Língua(s) oficial(ais) -
Fruto da sua diversidade
cultural, a União Europeia possui 24 línguas oficiais, entre as quais
consta o português. Os cidadãos europeus têm direito de acesso aos
documentos da União Europeia numa das suas línguas oficiais, bem como o direito de se dirigir por escrito às instituições europeias e de receber uma resposta nessa língua.
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Lisboa (Tratado de —) -
Assinado em Lisboa
a 13 de dezembro de 2007, entrou em vigor a 1 de dezembro de 2009.
Modificou os Tratados da União, extinguindo a Comunidade Europeia (que
foi sucedida pela União Europeia). Entre outros, os seus objetivos foram
reformar as instituições europeias, reforçar a legitimidade democrática
da União, e clarificar a repartição de competências entre os
Estados-Membros e a União Europeia.
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Livre circulação de capitais -
É a última das liberdades a ser completada. Desta liberdade
decorrem, entre outros, a faculdade de os cidadãos colocarem dinheiro
noutro Estado-Membro, inclusive através de investimentos imobiliários,
operações sobre ações no mercado, operações em contas correntes e
depósitos, empréstimos, créditos, doações ou heranças.
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Livre circulação de mercadorias -
Foi a primeira das liberdades a ser completada. Desta liberdade decorre, grosso modo,
a proibição de fixação de direitos aduaneiros no comércio entre
Estados-Membros, a proibição de fixação de restrições quantitativas ou
de medidas com efeito equivalente, a proibição de qualquer discriminação
em razão do local de origem do produto e a remoção dos obstáculos ao
comércio entre Estados-Membros.
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Livre circulação de trabalhadores -
Faculdade
de que gozam os cidadãos europeus e que lhes permite deslocarem-se a
outro Estado-Membro para procurarem ou responderem a uma oferta de
trabalho, ou para aí exercerem uma atividade económica dependente e
assalariada, em igualdade de circunstâncias com os cidadãos nacionais
desse Estado.
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Livre prestação de serviços -
Faculdade de que gozam os cidadãos europeus e que lhes permite, grosso modo,
deslocarem-se episodicamente a outro Estado-Membro para aí prestarem ou
beneficiarem de uma atividade económica independente, regressando ao
seu Estado de origem após a prestação do serviço.
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