HOJE NO
"i"
Maioria deixa cair obrigação de prova
para proprietários junto ao mar
PSD e CDS concertaram com governo alteração que retira "guilhotina do tempo" aos proprietários privados
O
prazo para que se faça prova de propriedade na orla costeira termina no
fim de Junho, mas a maioria PSD e CDS entregou na Assembleia da
República uma alteração à lei que visa retirar essa obrigação.
O projecto tem nome complexo - estabelece a titularidade dos recursos
hídricos - mas mais não faz do que regular as questões de propriedade
na zona costeira e não só. Em 1864, através de um Decreto régio, os
leitos, margens de água do mar e de águas navegáveis e flutuáveis
passaram a propriedade pública. Em 2005 decidiu-se que quando o decreto
de D. Luís fizesse 150 anos (em Janeiro deste ano), todos os privados
com terrenos nessas zonas teriam de ter apresentado prova de que eram
proprietários antes de 1864, de forma a manter os seus bens. O mesmo
para os proprietários de parcelas em arribas, mas neste caso o decreto
régio data de 1868.
No final do ano passado, o prazo foi adiado para Junho e, agora, a
maioria vai propor que esta obrigação de apresentar prova caia por
terra. A exigência só se coloca em caso de confronto. A alteração com
que a maioria agora avança estabelece que "compete aos tribunais comuns
decidir sobre a propriedade" de parcelas nessas zonas, "cabendo ao
Ministério Público, quando esteja em causa a defesa de interesses
colectivos" contestar as acções.
A obrigação de prova "estava a criar grandes constrangimentos" aos proprietários, diz ao i
Pedro do Ó Ramos. O deputado do PSD argumenta que "o ónus da prova é
difícil nestes casos", quando está em causa documentação com mais de 150
anos. E assim, acrescenta, "não há a guilhotina do tempo". De acordo
com os dados mais recentes da Agência Portuguesa do Ambiente, um terço
da orla costeira nacional (280 km entre Viana do Castelo e Vila Real de
Santo António) é propriedade privada.
No texto do projecto de lei, a maioria diz mesmo que "a exigência de
prova de propriedade privada" em prazos específicos "pode revelar-se, em
certos casos, excessiva". Sobretudo quando se trata de "terrenos
situados em zonas urbanas consolidadas", "fora de zona de risco". É nas
águas sujeitas a "jurisdição marítima" que a maioria diz estarem mais
expostas as questões de "segurança de pessoas e bens e da protecção da
natureza e do ambiente", às quais se dirige esta lei. Por isso, a
maioria ainda pretende cingir o âmbito de aplicação da lei à "zona de
domínio público marítimo", explica também o deputado do PSD: "Estamos a
restringir a lei à zona costeira."
Estes são as duas principais alterações desta iniciativa conjunta do
PSD e do CDS que foi concertada com o governo, via Ministério do
Ambiente. O projecto de lei será debatido em plenário na próxima
quinta-feira, num agendamento em que o PSD escolheu como tema a "reforma
do Ordenamento do Território e Titularidade dos Recursos Hídricos".
* Quando esta lei foi anunciada insurgimo-nos nestas páginas contra a "obscenidade" da mesma, mas agora fia mais fino; não se trata duma questão de justiça pública mas de proteger grande número de proprietários, amigalhaços dos partidos do covil da governação, da opus dei e da maçonaria!
.
Sem comentários:
Enviar um comentário