HOJE NO
" JORNAL DE NEGÓCIOS"
Prescrições de dívidas ao Fisco dispararam 35,3% em 2012
No ano passado foram declaradas prescritos 833,7
milhões de euros de dívidas que as Finanças não conseguiram cobrar. A
maioria vem do IVA.
Depois de uma queda em 2011, o
valor das dívidas ao Fisco que foram declaradas prescritas voltou a
disparar em 2012, registando um crescimento de 35,3% face ao ano
anterior, revela a Conta Geral do Estado para 2012 ontem divulgada.
No
ano passado as Finanças declararam prescrito um total de 833,7 milhões
de euros em dívidas fiscais, correspondentes a um conjunto de 93.593
processos que ficaram pelo caminho e acabaram por prescrever sem que os
serviços conseguissem recuperar o imposto em falta dentro dos prazos
legais, actualmente nos oito anos.
O valor disparou
em relação a 2011, quando atingira os 615,8 milhões de euros, mas
registara, ainda assim, uma redução de 10% face a 2010. Este ano o bolo
das prescrições voltou a subir, para valores que já não se viam desde
2008, quando foi contabilizado um total de 1,2 mil milhões na sequência
de um processo de "limpeza" de processos.
Segundo o
relatório, o valor global de prescrições "engloba a quantia de 534,2
milhões de euros já anteriormente declarada em falhas", isto é, valores
correspondentes a processos em que os devedores já não tinham quaisquer
bens penhoráveis, que, pura e simplesmente, tinham desaparecido (casos
de empresas, sobretudo) ou, ainda, que se encontravam em parte incerta.
Nesta situação contabilizam-se 39.842 processos.
IVA é o imposto que mais alimenta as prescrições
Mais
de dois terços dos valores que prescreveram (67,9%) diziam respeito a
processos de IVA, o imposto que mais contribuiu para as perdas, num
total de 566 milhões de euros. O IRC é o segundo imposto na lista da
prescrições, com 20,1% do total, cerca de 167,6 milhões de euros.
No
caso do IVA, estes números resultam "fundamentalmente de dívidas
provenientes de liquidações oficiosas efectuadas sobre contribuintes que
não existem ou não exercem actividade, pelo que a declaração de
prescrição resulta, sem mais, da impossibilidade da sua cobrança",
explica-se no relatório.
Recorde-se que em 2012 já
se verificaram alterações aos prazos de prescrição, tendo os mesmos sido
alargados de 8 para 15 anos sempre que estejam em causa actividades
relacionadas com paraísos fiscais. No caso das restantes situações, o
prazo de prescrição continua a ser de oito anos, findos os quais o Fisco
já nada pode fazer para recuperar os montantes que não conseguiu
cobrar.
Os números divulgados na Conta Geral do
Estado não correspondem a valores todos prescritos em 2012, mas sim a
processos que foram declarados prescritos nesse ano. Por outras
palavras, não quer dizer que os oito anos do prazo da prescrição se
completaram em 2012, mas sim que foi nesse ano que a prescrição foi
detectada e declarada oficialmente através do respectivo despacho de
arquivamento.
Isso faz com que os valores não sejam
estáticos, como sublinha a própria Direcção-geral do Orçamento, podendo
sofrer variações se, no futuro, os serviços de finanças vierem a
constatar que outras dívidas prescreveram.
* Os impostos prescreveram porque a maioria dos devedores faliu.
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