03/06/2013

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HOJE NO
" DIÁRIO ECONÓMICO"

Governo quer tornar público 
quem recebe habitação social

O Governo quer que passe a ser publicado na página de internet da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) o nome dos beneficiários de vários apoios públicos, como as casas atribuídas no âmbito de programas de habitação social.
Numa proposta de lei já aprovada em Conselho de Ministros e entregue no Parlamento, o Governo esclarece que com esta proposta se procede "ao significativo alargamento do âmbito de entidades públicas obrigadas a publicitação de apoios, bem como do tipo de apoios abrangidos e da sua origem".
Para atingir este objectivo o Governo identifica quais os apoios que devem ser objecto de publicitação e entre estes encontram-se "a atribuição de casas no âmbito de programas de habitação social", "os subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária" ou "as dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias".

O Governo defende ainda que esta publicitação deve ser feita "através de publicação e manutenção de listagem anual no sítio na Internet da entidade obrigada e da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), com indicação da entidade obrigada, do nome ou firma do beneficiário e do respectivo número de identificação fiscal ou número de pessoa colectiva, do montante transferido ou do benefício auferido, da data da decisão, da sua finalidade e do fundamento legal".
A publicitação da atribuição de casas no âmbito de programas de habitação social, que consta da proposta, mereceu a "total discordância" da Associação Nacional de Municípios que alega que o carácter "claramente assistencialista" desta atribuição justifica que, à semelhança do que acontece com outras prestações da segurança social, não haja publicitação.
A proposta de diploma prevê também que seja destacada na Conta Geral do Estado o montante global das indemnizações pagas pelo Estado a entidades privadas, mas "com explicitação autónoma" dos montantes não fixados judicialmente.

O incumprimento desta publicitação no site da IGF tem como consequência uma retenção de 15% na dotação orçamental, a não tramitação de processos relativos a recursos humanos ou aquisição de bens e serviços, além da responsabilidade disciplinar, civil e financeira do dirigente da respectiva entidade pública em causa.
Com excepção de alguns reparos, como o da publicidade da habitação social, o parecer da Associação Nacional de Municípios é positivo por considerar esta publicitação "um reforço" dos mecanismos de publicitação e transparência dos benefícios concedidos pela Administração Pública.
Mas a associação ressalva que "não compreende" por que razão o projecto de diploma "excepcional inexplicavelmente" as garantias pessoais do Estado, sem que, pelo menos, na nota justificativa do diploma, haja o cuidado de enquadrar esta opção.

"A ANMP concorda com o reforço das medidas e mecanismos do regime, mas de forma equitativa para todas as entidades obrigadas", lê-se no parecer. Já a Comissão Nacional de Protecção de Dados, no seu parecer, salienta que a informação prevista no projecto "abre a possibilidade de tratamentos de dados de alto potencial discriminatório" e deve ser alvo de ponderação para minimizar riscos.
"A publicitação em rede aberta suscita particulares reservas", diz a Comissão, que defende que a proibição de indexar a informação disponibilizada a motores de busca constitui uma das "formas de limitar o potencial de risco para a privacidade dos cidadãos".

* O título da notícia devia ser o seguinte: 
"Governo português disposto a humilhar os cidadãos mais desfavorecidos expondo num portal estatal a situação de carência em que vivem"!

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