Dívida de vereador do CDS/PP
paga por terceiros
O vereador do CDS/PP com mandato suspenso na Câmara do Porto, Manuel Gonçalves, pagou através de terceiros 102 mil euros de dívidas no processo de falência, tendo recebido o perdão de quase metade dos créditos reclamados.
As informações constam dos autos do processo do Tribunal de Comércio de Gaia, a que a Agência Lusa teve acesso, esta segunda-feira.
A Fleet Properties, que reclamava 122,2 mil euros, recebeu no fim de fevereiro 48 mil euros de um padre de Rio de Mouro (Sintra), cujo apelido é igual ao do vereador.
Os dados estão num dos quatro recibos de quitação apresentados por Manuel Gonçalves para comprovar em tribunal o pagamento "dos créditos devidamente reconhecidos" no processo, com vista à "cessação dos efeitos da declaração de falência".
Manuel Gonçalves está desde 8 de fevereiro com o mandato suspenso na Câmara do Porto, "por 30 dias, renováveis por idênticos períodos, até que a reabilitação esteja comprovada", devido à alegada inelegibilidade nas autárquicas de 2009, por se encontrar falido.
A liquidação das dívidas constante dos quatro recibos de quitação é de 101 mil euros e os autos apontam para cerca de 135 mil euros de obrigações perdoadas, já que em janeiro o tribunal contabilizava mais de 238 mil euros de créditos reclamados.
O BES, que solicitava o pagamento de mais de 78,3 mil euros, recebeu agora 20 mil euros de um empresário da Póvoa de Varzim, localidade de residência do vereador.
O montante foi suficiente para o banco considerar que, "com o presente pagamento, Manuel Gonçalves fica desonerado de todas as responsabilidades reclamadas no processo de falência", escreve-se nos autos.
Também a Unicre informou o Tribunal de que "prescinde do seu crédito", em janeiro avaliado em 7419 euros (dos quais mais de dois mil euros de juros, referentes à "utilização de cartão de crédito").
A Pavigrés "recebeu de terceiro a quantia reclamada de 25,9 mil euros", escreve a empresa numa carta enviada ao Tribunal a 12 de março.
O Santander Totta informou que "a quantia reclamada (1072 euros) foi paga por um terceiro".
Catarina Serra, especialista em Direito Comercial, esclarece que "a lei não exige" que seja o falido a pagar "os créditos devidos" e contempla a possibilidade de perdão das dívidas.
Assim, o pagamento por terceiros não impede a reabilitação de Manuel Gonçalves, desde que "os credores reconhecidos neste processo estejam integralmente pagos ou tenham perdoado a dívida", observa a professora da Escola de Direito da Universidade do Minho.
Quanto ao pedido de cessação dos efeitos de falência, a docente refere que "é a mesma coisa que pedir a reabilitação".
Manuel Gonçalves tomou posse como vereador da Câmara do Porto em novembro de 2011 e tutelava a pasta do Ambiente desde 25 de janeiro.
O processo de falência de Manuel Gonçalves foi iniciado devido uma condenação, em processo-crime, ao pagamento de 29,5 mil euros à empresa Pavigrés, que nem um acórdão da Relação de Coimbra conseguiu executar.
A juíza concluiu que Gonçalves tinha "dívidas, sendo manifesta a falta de crédito e de património ou rendimentos para satisfazer", declarando a sua "falência".
IN "JORNAL DE NOTÍCIAS"
02/04/12
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