HOJE NO
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Processos-crime da ASAE
quase duplicaram em dois anos
Até Setembro, a ASAE já encerrou mais estabelecimentos que em todo o ano de 2010. Cada vez mais empresários recorrem das decisões
As operações de segurança alimentar e fiscalização económica da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) estão a dar mais trabalho aos magistrados: em 2010, o órgão de polícia criminal instaurou 2714 processos-crime, quase o dobro dos que instaurou em 2008 (1474). E até ao final de Setembro deste ano já chegaram mais 2107 processos-crime aos tribunais motivados por estas acções de fiscalização.
A ASAE fez até 30 de Setembro menos detenções e detectou menos infracções que em 2010. Os processos contra-ordenacionais (8225 até Setembro) também ainda estão longe dos números finais de 2010 (14 943). No entanto, o número de encerramentos disparou. Durante estes primeiros nove meses a ASAE já encerrou mais estabelecimentos que ao longo de todo o ano de 2010. Até Setembro, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica determinou o fecho de portas de 1100 estabelecimentos, contra os 1070 que mandou encerrar no ano passado.
Os tribunais entopem agora com estes casos pelas duas vias: há mais processos-crime instaurados pela ASAE contra empresários e mais empresários a impugnar judicialmente as decisões da ASAE. Em 2010, 67 empresários moveram recurso de impugnação destas decisões e até Setembro deste ano outros 48 não concordaram e recorreram judicialmente. Cerca de 6% das impugnações judiciais de 2010 foram movidas por empresários que tinham sido obrigados pela ASAE a fechar portas e a suspender a actividade.
Em Setembro, o i noticiou o caso da Livraria Barata, que intentou uma acção judicial contra a ASAE e foi absolvida de pagar uma coima de 4 mil euros. A Comissão de Aplicação de Coimas em Matérias Económicas, na alçada do Ministério da Economia e do Emprego, tinha decidido condenar a livraria pela prática de uma contra-ordenação por falta de visibilidade dos preços dos bens expostos, depois de uma brigada da ASAE ter visitado as instalações da livraria e ter constatado que os preços nas etiquetas de alguns produtos expostos nas montras não eram visíveis pelo público a partir do exterior da loja.
Não satisfeita com a coima, a livraria decidiu impugnar judicialmente a decisão. Saiu a ganhar. Na Pequena Instância Criminal de Lisboa, o Ministério Público criticou a exorbitância das coimas aplicadas aos pequenos comerciantes por “entidades administrativas esfomeadas de dinheiro” e o juiz condenou a livraria apenas numa pena de admoestação: saiu com o aviso de que não repetisse a conduta, mas livrou-se de pagar qualquer coima à ASAE e até as custas do processo.
De acordo com o Regime Geral das Contra-Ordenações, todos os despachos e medidas tomados pelas autoridades administrativas – como as apreensões de bens ou as suspensões de actividade de estabelecimentos comerciais – podem ser alvo de impugnação judicial.
* Portugal o país onde a prepotência veste uma farda e o infractor se fica a rir...
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