HOJE NO
"JORNAL DE NEGÓCIOS"
Reabilitação urbana
Licenciamento zero para obras
em prédios com mais de 30 anos
Em vez das actuais licenças e pedidos de autorização, a realização de obras de reabilitação em prédios com mais de 30 anos ou localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) vai ser facilitada, bastando a apresentação, junto das câmaras municipais, de uma comunicação prévia. A aposta passa por se reforçar a fiscalização à posteriori, com multas, para quem tenha violado a lei, que podem chegar aos 600 mil euros.
Condóminos obrigados
a instalar elevador
Nos prédios com mais de oito condóminos, passa a ser necessária apenas uma maioria simples para a colocação de ascensores e de rampas de acesso ou a instalação de gás canalizado.
Actualmente, para qualquer um destes casos o Código Civil exige uma maioria de dois terços do valor total do prédio, à semelhança do que acontece, aliás, para a generalidade das obras a realizar em condomínios e que constituam aquilo a que a Lei classifica como “inovações”. Os demais condóminos, apesar de não darem o seu acordo, ficam na mesma obrigados a financiar a obra em causa, podendo a isso ser obrigados em tribunal.
Multas na reabilitação urbana
podem chegar a 600 mil euros
Prestar falsas declarações ou não respeitar a comunicação prévia pode provocar a inibição do exercício de actividades conexas.
São a outra face da moeda, a contrapartida à simplificação e desburocratização de procedimentos, e podem ir dos 500 euros aos 600 mil euros, consoante a gravidade da situação e dependendo de a ilegalidade ser cometida por uma pessoa singular ou por uma empresa.
Segundo a proposta de Lei elaborada pelo gabinete de Assunção Cristas, as ilegalidades podem sair caras e as coimas previstas serão aplicadas pelas próprias câmaras, para as quais reverterá também os respectivos montantes.
* Tudo muito mal explicado, ou nos enganamos ou vem aí a segunda versão do "Simplex" para ser mais "Complex" a vida dos portugueses
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