Mais de 30 mil pais partilharam
licença com a mãe
licença com a mãe
Desde a entrada em vigor do novo diploma das licenças de parentalidade, em Maio de 2009, mais de trinta mil homens partilharam com as mães o tempo a que estas têm direito para ficarem em casa depois do parto, durante pelo menos 30 dias.
Desde a entrada em vigor do novo diploma das licenças de parentalidade, em Maio de 2009, "foram deferidos 120 mil processos de subsídio parental inicial, dos quais 30.500 (25% do total dos processos) com partilha do pai de pelo menos 30 dias, e respectivo acréscimo", segundo explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, à Lusa.
O decreto-lei alargou a licença de parentalidade de quatro para cinco meses, paga a 100%, quando parte desse período é partilhado entre o pai e a mãe.
Um dos objectivos do diploma era precisamente incentivar uma maior presença do homem após o nascimento dos filhos, que vinha aumentando muito discretamente nos últimos anos.
"Foram deferidos cerca de 104 mil processos de subsídio parental inicial exclusivo do pai relativo aos dez dias de gozo obrigatório e cerca de 90 mil associados ao gozo dos 10 dias facultativos", de acordo com a mesma fonte.
Em Janeiro deste ano, registaram-se 8163 beneficiários com prestação paga de subsídio parental inicial correspondente a licenças em que existe uma partilha de pelo menos 30 dias do pai, e correspondente acréscimo, mais 753 do que em Janeiro do ano passado.
A alteração legislativa veio fazer uma distinção entre quem pede uma licença parental de seis meses - subsidiada com 83% do salário bruto - e de cinco meses quando partilhada pelo pai e mãe, que atinge os 100% do subsídio.
O diploma actualmente em vigor prevê também a criação de um subsídio parental alargado, permitindo um prolongamento da ausência ao trabalho dos progenitores (pai ou mãe) mais três meses ou mesmo seis meses se houver partilha. No entanto, esse tempo não é pago pela segurança social.
IN "JORNAL DE NOTÍCIAS"
20/03/11
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