Um dia de atraso
no pagamento da factura
da água dá execução fiscal
O presidente da Câmara de Mirandela alertou hoje os munícipes para passarem a ter «muita cautela» com os prazos de pagamento da factura da água, pois um dia de atraso pode custar-lhes o triplo do valor em dívida.
O alerta de José Silvano dirige-se aos cerca de 25 mil consumidores do município, mas a situação não se restringe a Mirandela e é extensível ao país por imposição do Orçamento Geral do Estado (OE) para 2011.
Por ser feita por entidades públicas, a cobrança da água tem as mesmas regras das execuções fiscais das Finanças, ditadas pelo Código de Procedimento e Processo Tributário.
Na prática implica que, tal como acontece a quem se atrasa a pagar imposto, também com a factura da água, se passar um dia do prazo de pagamento voluntário, segue para execução fiscal com as custas e respectivos juros de mora.
«É uma penalização extremamente gravosa», considerou o autarca, explicando que em Mirandela as novas regras só começarão a ser aplicadas a partir de 1 de Abril, mas já estão em vigor desde 1 de Janeiro com a lei 55-A/2010, que corresponde ao OE.
«É uma forma violentíssima de obrigar as pessoas a pagar», considerou, em declarações à Lusa, o jurista Tiago Guerreiro, especialista em Direito Fiscal, para quem «em termos fiscais, não faz sentido nenhum».
Aplicar estas regras a um bem essencial como a água significa, antes de mais, que «os tribunais não funcionam e o Estado mune-se do processo fiscal e passa por cima de tudo».
«Em segundo lugar, se a EPAL e outras empresas não receberem, o Estado tem de injetar dinheiro. Em terceiro lugar, o Estado está-se nas tintas para a situação de debilidade financeira em que as pessoas se encontram», afirmou.
De acordo com o jurista, «as pessoas podem reagir, opondo-se à medida, só que o custo de pagar a um especialista e o processo é mais caro que a dívida».
«É o vale tudo», diz o fiscalista, que afirma não compreender «como é que apesar da violência que exerce sobre as pessoas, o Governo consegue ter alguma popularidade».
O presidente da Câmara de Mirandela, o social-democrata José Silvano, garantiu que os valores que estão em causa «dão para pagar duas a três vezes o valor da factura».
Mirandela estima que mais de 20 por cento dos consumidores paga a água fora de prazo.
Até agora, expirado o prazo, a factura podia ser paga nos 20 dias seguinte na tesouraria da Câmara com o acréscimo do juro de um por cento ao mês, que «implicava apenas mais um cêntimos».
Só após esse período é que o valor em incumprimento seguia para execução fiscal.
«Agora, segue imediatamente para execução fiscal», reiterou, acrescendo aos custos processuais os juros contados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao vencimento do prazo.
O valor do juro também foi alterado e é o único «alívio» no processo de execução fiscal.
Ao contrário do regime que tem vigorado de 12 por cento ao ano (que dava o referido valor de um por cento ao mês), é agora fixado no final de cada ano para o ano seguinte pelo Governo, sendo de 6,351 por cento para 2011.
IN "SOL"
25/02/11
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