12/08/2022

ADÃO CARVALHO

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𝔸𝕓𝕦𝕤𝕠𝕤 𝕤𝕖𝕩𝕦𝕒𝕚𝕤
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A inexistência de um dever legal de denunciar não inibe a responsabilização criminal de quem, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir atividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja condenada 

A criação em janeiro de 2022 de uma comissão independente para investigar abusos sexuais na Igreja Católica portuguesa trouxe para a ribalta um elevado número de vítimas, uns casos mais recentes e outros mais antigos, existindo suspeitas de que possa mesmo ter existido conhecimento por parte de responsáveis da igreja desses casos, sem que os tenham imediatamente denunciado e comunicado às autoridades competentes.

O Estado português é laico de acordo com a Constituição e todos, sem exceção, estão subordinados à mesma ordem jurídica, e as autoridades competentes e o processo de investigação são aqueles que estão legalmente definidos.

Não podemos aceitar que estes casos sejam tratados apenas dentro dos muros de uma qualquer igreja ou religião, num registo de opacidade, sendo do conhecimento geral que estamos perante crimes públicos em relação aos quais, mesmo podendo não existir um dever legal de denúncia, exige um dever natural para todos de darem conhecimento dos factos, logo após o seu conhecimento, às autoridades competentes, a quem compete investigar, acusar e punir os responsáveis.

A inexistência de um dever legal de denunciar não inibe a responsabilização criminal de quem, total ou parcialmente, impedir, frustrar ou iludir atividade probatória ou preventiva de autoridade competente, com intenção ou com consciência de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja condenada e poderá acarretar a responsabilização penal a título omissivo de quem, sendo responsável de uma instituição, casa ou centro, onde estão acolhidas ou ao cuidado crianças e jovens, conhecendo a prática de abusos sexuais sobre as mesmas nada faz para as impedir ou mesmo as permite ou tolera.

As crianças e jovens pela sua imaturidade, insegurança, pela dependência afetiva ou de outra natureza em relação ao agressor, são vítimas mais expostas às agressões sexuais por adultos que tantas vezes lhes são próximos.

Ainda estão mais desprotegidas quando estão acolhidas ou internadas em centros ou instituições, onde não pode existir silêncios ou encobrimentos de atos desta natureza, sob pena de assistirmos ao que já vimos no passado, que é crianças e jovens a serem abusados durante anos, no seio de uma instituição, com o encobrimento de todos quantos deles tendo tido conhecimento ou suspeita nada fizeram para os denunciar.

Nesta matéria não existem duas perspetivas. Todos os responsáveis da Igreja Católica, independentemente do grau que assumam na estrutura hierárquica, têm o dever de comunicar imediatamente às autoridades judiciárias todas as suspeitas de abusos sexuais de que tenham tido conhecimento e colaborar com as mesmas na recolha de provas, não se podendo, nem devendo escudar em quaisquer ordens ou instruções internas.

A Igreja Católica para ser respeitada enquanto organização tem de ser absolutamente transparente e firme na denúncia de todos os abusos sexuais que ocorram no seu seio, independentemente de quem seja o agressor e do número de casos, contribuindo dessa forma para a dignificação do seu papel no mundo e servindo de exemplo para todas as outras organizações. 

* Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

IN "VISÃO" - 08/08/22.

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