"VISÃO"
Em causa está uma decisão proferida em 22 de março pelo Pleno das Secções Cíveis do STJ que, na prática, implica a proibição de instalar alojamento temporário em frações autónomas destinadas a habitação permanente num prédio de propriedade horizontal.
No acórdão, agora publicado em DR, pode ler-se que “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.
Em declarações à agência Lusa em abril, altura em que se conheceu publicamente o acórdão, o presidente da Associação de Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, desvalorizou o impacto da decisão neste tipo de negócios.
No entendimento de Eduardo Miranda, o único aspeto que se coloca é que em caso de “algum conflito entre alojamento local e condomínio, o tribunal dará preferência aos direitos pessoais, nesse caso ao condomínio”.
Para o presidente da ALEP, o acórdão do STJ “só surgiu” porque a lei de 2018 deixou nas câmaras municipais a decisão sobre o uso e “não foi clara”.
Contudo, na segunda-feira, o ministro da Habitação, Pedro Nuno Santos, admitiu que a decisão judicial de proibir alojamento para turistas em prédios de habitação terá um “impacto muito significativo” e anunciou a criação de um grupo de trabalho para estudar formas de regular o mercado de arrendamento.
“A decisão que o Supremo Tribunal de Justiça tomou tem um impacto muito significativo no mercado do Alojamento Local e vamos ver também que impacto tem no mercado do arrendamento tradicional”, disse Pedro Nuno Santos, numa audição no parlamento, no âmbito do debate do Orçamento do Estado de 2022 (OE2022).
FAC (MP/MPE/RCP/ROC) // VAM.
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