.
Jornalismo independente:
pilar essencial do
Estado de Direito Democrático
O art.º 2º da nossa Constituição consagra que Portugal é "um Estado
de Direito Democrático, baseado (...) no pluralismo de expressão (...),
no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades
fundamentais".
São assim bases estruturantes da nossa sociedade o pluralismo (assente na igualdade de todos os cidadãos e diferentes correntes de opinião, e nas liberdades de expressão, organização e manifestação) e os direitos fundamentais dos cidadãos, entre os quais os de se informarem e serem informados, terem acesso aos arquivos das entidades públicas e serem devidamente informados dos procedimentos em curso e das suas decisões. Uma sociedade não pode ser verdadeiramente democrática sem acesso a informação correcta e transparente que possibilite aos cidadãos a fiscalização dos Poderes e uma adequada responsabilização dos seus titulares. E para tal, é essencial o exercício pleno da liberdade de imprensa.
Questões relevantes, mais ainda numa época em que (como sucedeu durante a pandemia e agora, com a guerra na Ucrânia) apenas têm direito a serem ouvidas as opiniões coincidentes com as do Poder dominante.
Significa isto que aos tradicionais silêncios ensurdecedores e opacidades das nossas entidades públicas e à dominante lógica empresarial do lucro dos órgãos da Comunicação Social, se foram sucessivamente implantando novas (afinal, velhas) práticas e concepções ideológicas do papel do jornalismo.
Essa "dogmática" e práticas, apresentadas como modernas ou pragmáticas, desprezam o jornalismo independente, em particular o de investigação; confundem o acesso e o cultivo das fontes com relações obscuras (quase sempre instrumentalizáveis e instrumentalizadas) mantidas com os poderes institucionais; privilegiam o imediato, o sensacional e o storytelling em detrimento do difícil e perigoso trabalho de investigar e da postura de não confundir essa nobre missão com a mera emissão de opiniões; promovem a submissão e a cumplicidade perante condutas inaceitáveis, como conferências de imprensa sem direito a perguntas e a acrítica repetição dos takes das agências noticiosas e das "informações" das "fontes" ministeriais.
Sempre que uma concepção ou uma prática destas se impõe, é o jornalismo como expressão da fundamental liberdade de imprensa que é atingido e com ele a própria Democracia. É por isso que preservar o Estado de Direito Democrático é, tem de ser, apoiar e encorajar o jornalismo de investigação e os jornalistas que, contra ventos e marés, o ousam praticar!
* Advogado
IN "DIÁRIO DE NOTÍCIAS" - 11/04/22..
Sem comentários:
Enviar um comentário