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A independência do sistema
judiciário na Europa
A tentação por parte do poder político para, num quadro de reforma do sistema judicial, introduzir mecanismos de controle dos juízes e dos magistrados do Ministério Público, tem sido uma constante em vários Estados-Membros, de que não é exceção Portugal
A MEDEL – Magistrados Europeus pela Democracia e pelas Liberdades foi fundada em junho de 1985, por oito associações de magistrados da França, Bélgica, Itália, Espanha, Portugal e Alemanha, entre as quais o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Empenhada na defesa da independência do sistema judiciário, da promoção do Estado de direito democrático de direito e na construção de um espaço judiciário europeu baseado na garantia dos direitos e liberdades fundamentais, em matéria política, económica e social, teve um papel relevante no estabelecimento de instituições judiciárias independentes nos países oriundos do bloco de leste após a queda do Muro de Berlim.
Nesta semana, nos dias 9 e 10 de dezembro, a MEDEL vai debater na Universidade Católica de Lisboa um tema que, após mais de 30 anos do desaparecimento da cortina de ferro, volta a assumir atualidade na Europa e no seio da própria União Europeia: “O Estado de Direito na Europa” e, consequentemente, a independência do sistema judiciário.
Não obstante ter consagração expressa no artigo 2º do Tratado da UE, como um valor comum a todos os Estados-Membros, pressupondo que os poderes públicos só podem agir dentro dos limites impostos por lei, em conformidade com os valores da democracia e dos direitos fundamentais, sob a supervisão de tribunais independentes e imparciais, as reformas judiciárias na Hungria, primeiro, e na Polónia logo a seguir, revelam que os valores até então tidos como consensuais na UE, não o são por todos os Estados-Membros e que o caminho traçado pode ser reversível.
Na Roménia, continuam em vigor as reformas controversas, promulgadas entre 2017 e 2019, que têm um impacto negativo na independência judicial, embora em 2020, o Governo se tenha comprometido regressar à via da reforma judicial após o retrocesso dos anos anteriores.
Na Bulgária, a composição e o funcionamento do Conselho Superior da Magistratura e da Inspeção do Conselho Superior da Magistratura têm gerado preocupações, que permanecem pendentes.
A tentação por parte do poder político para, num quadro de reforma do sistema judicial, introduzir mecanismos de controle dos juízes e dos magistrados do Ministério Público, tem sido uma constante em vários Estados-Membros, de que não é exceção Portugal.
O discurso da necessidade de uma reforma radical no sistema de justiça surge de vários quadrantes políticos e sociais, muitas das vezes ancorado num populismo desenfreado, mais do que num conhecimento da realidade que se quer reformar.
A independência dos tribunais constitui um pilar fundamental do Estado de direito, só ela permite uma tutela jurisdicional efetiva, o respeito dos direitos fundamentais, a separação de poderes e a igualdade perante a lei.
Um Ministério Público independente e isento de ingerências políticas indevidas constitui um elemento fundamental para a preservação da independência judicial, como reconheceu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem num Acórdão recente de 5 de maio de 2020.
Como vem referido no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, “A UE baseia-se no Estado de direito. As ameaças ao Estado de direito põem em causa a sua base jurídica, política e económica. As deficiências num Estado-Membro afetam outros Estados-Membros e a UE no seu conjunto”.
Reforçar um entendimento comum do Estado de direito na UE torna-se, assim, prioritário, para fortalecer a confiança mútua, essencial à sua própria subsistência. A MEDEL, tal como nas suas origens, continua a desempenhar um papel relevante na defesa da independência do sistema judiciário e na promoção do Estado de direito democrático, enquanto pedra angular das nossas sociedades e da nossa identidade comum.
* Presidente do SMMP - Sindicato dos Magistrados do Ministério público
IN "VISÃO" - 06/12/21
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