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Mais uma semana, mais obrigações. Desta feita com uma novidade digna de registo: o dever de apresentação de Certificado Digital Covid ou de teste negativo para que se possa aceder a um alojamento turístico ou a um restaurante para tomar uma refeição, a partir das 19 horas de sexta-feira e durante todo o sábado, domingo ou feriados, nos municípios de risco elevado e muito elevado, que vão sendo cada vez mais.
Com estas novas regras, as "cobaias", leia-se os empresários, vão ter de questionar cada cliente seu (que não se tenha assustado com as regras e que mesmo assim queira usufruir dos serviços) sobre se tem certificado digital ou teste negativo. Depois, o cliente pode dizer que não tem nada, e o responsável pelo estabelecimento não o deixa entrar, ou que tem o Certificado Digital Covid da UE, e aí o empresário/cobaia tem de o saber ler e ver se lhe parece tudo em ordem para o deixar entrar, nomeadamente se tem as duas doses da vacina há mais de 14 dias.
Existe ainda uma outra possibilidade para o cliente poder entrar, que é - e agora remeto para a própria lei - a apresentação de um teste laboratorial de "amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) nas 72 horas anteriores à sua apresentação", ou um "teste rápido de antigénio (TRAg), verificado por entidade certificada, nas 48 horas anteriores à sua apresentação", ou um "teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado" ou, como se não bastasse, pode o cliente fazer um "teste rápido de antigénio (TRAg)", perante o responsável, que deve supervisionar todo o procedimento. Ele que não tem, nem tem de ter, conhecimentos nestas matérias.
Tudo isto sem que tenha sido levada a cabo uma campanha de informação e de sensibilização dirigida aos cidadãos e sem que tenha sido dado aos estabelecimentos um prazo de adaptação, por mais curto que fosse, para que se pudessem preparar para este verdadeiro "teste" (o que facilitaria todo o procedimento).
E se alguma falha acontecer, pode a experiência correr muito mal para a cobaia, pois poderá ser-lhe aplicada uma valente coima, consagrada no respetivo regime contraordenacional.
Os resultados digamos, preliminares, desta "experiência" não são animadores mas acredito que possam melhorar com o tempo, que é contra quem temos de correr para que cada vez mais pessoas estejam vacinadas e com certificado.
Constrangimentos à parte, não podemos deixar de reconhecer que este pode ser o caminho para que se possa funcionar, em contraposição com o encerramento forçado das atividades, que ninguém deseja, e por essa mesma razão também não se entende porque não se eliminam as restrições horárias e de funcionamento. E se é reconhecido como um caminho, então também ele deve ser seguido por aquelas atividades que desde março de 2020 permanecem sem qualquer atividade, como é o caso dos estabelecimentos de diversão noturna (bares e discotecas).
Por outro lado, se todos estes ónus são colocados sobre estas atividades, então que se criem regras mais simples, claras, exequíveis e "amigas" das empresas, dando-lhes um tempo razoável para poderem assimilar, entender e implementar todas essas novas regras. Este tempo de adaptação aumentaria exponencialmente as probabilidades de sucesso desta, assim como de qualquer outra "experiência". O caminho faz-se caminhando, mas tem de ter rumo certo...
* Secretária-geral da AHRESP
IN "DIÁRIO DE NOTÍCIAS" - 14/07/21
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