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HOJE NO
"AÇORIANO ORIENTAL"
"AÇORIANO ORIENTAL"
Tribunal dá razão a cidadãos que requereram 'habeas corpus' nos Açores
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores decidiu esta segunda-feira declarar procedente o 'habeas corpus' interposto por três cidadãos “privados da liberdade” desde 24 de julho numa unidade hoteleira da ilha Graciosa, no âmbito da Covid-19.
De acordo com
comunicado da autoridade judicial, a juiz do caso decidiu restituir os
cidadãos à liberdade uma vez que a Autoridade de Saúde “não comunicou,
em 24 horas ou em qualquer ulterior momento, a privação da liberdade ao
juiz competente, para eventual validação, nos termos resultantes do n.º 5
da Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 164/2020,
de 15 de Junho de 2020”.
Segundo relatou
domingo à agência Lusa a requerente, Ângela Gonçalves, viajou na
quinta-feira acompanhada pela filha, de cinco anos, e de um homem, num
voo da SATA entre Lisboa e Ponta Delgada, tendo como destino final a
ilha Graciosa.
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"No voo S04121 sentámo-nos
nos lugares 6D, 6E e 6F. Nesse mesmo voo, nos lugares 5E e 5F,
sentaram-se dois passageiros, sendo que um deles, à chegada ao aeroporto
de Ponta Delgada, foi sujeito a teste de despiste à Covid-19, tendo
acusado positivo", contou à agência Lusa no domingo Ângela Gonçalves,
advogada de profissão.
Ângela Gonçalves
seguia com testes de despiste à Covid-19 feitos previamente, uma das
possibilidades para quem viaja para o arquipélago.
Na
sexta-feira de manhã, a advogada foi contactada pela delegada de Saúde
da Graciosa, Carla Medeiros, que determinou o isolamento profilático dos
três viajantes até 4 de agosto, a expensas dos próprios, "alegando que
houve contacto próximo com o passageiro infetado".
"Só
após muita insistência nossa foi determinada a realização de teste à
Covid-19", prosseguiu Ângela Gonçalves, acrescentando que os três testes
deram resultado negativo.
Para a instância
judicial, mesmo que aquela comunicação tivesse sido efetuada, nos
termos resultantes das normas fixadas pelo Conselho do Governo Regional
dos Açores, “outra não seria a decisão a partir do momento em que a
suspeita de infeção foi afastada por novo teste, negativo, para Covid-19, efetuado no dia 24 de julho aos requerentes".
O
Tribunal Judicial da Comarca dos Açores considera que a privação da
liberdade foi “manifestamente desproporcional, estando de resto as
mencionadas pessoas, no que a infeção respeita, em situação mais
favorável do que as dos demais passageiros não testados”.
“Diante
desses fundamentos, a senhora juiz entendeu não ser necessária a
avaliação da conformidade à Constituição da República, do ponto de vista
orgânico, da mencionada Resolução do Conselho do Governo n.º 164/2020,
de 15 de Junho", refere o Tribunal.
A
instância judicial determinou a extração de certidão do processado e
remessa dele ao Ministério Público para "eventual instauração de
procedimento criminal", lê-se no comunicado.
* Mas haverá pessoas com a obsessão de serem autocratas e transformam a função de autoridade em autoritária?
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