16/10/2019

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HOJE NO
"DINHEIRO VIVO"
BPN
Oliveira e Costa condenado por fraude fiscal mantém pena única de 15 anos

O ex-presidente do BPN José Oliveira e Costa foi condenado a três anos de prisão pelo crime de fraude fiscal, anteriormente declarado prescrito, mas mantém a pena única de 15 anos a que já estava condenado.

De acordo com um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que a Lusa teve acesso, os recursos interpostos pelo Ministério Público no caso principal do BPN (condenação de crime de fraude agravada e de manutenção da condenação na pena única) procederam parcialmente, com o ex-banqueiro a ser condenado a três anos de prisão por fraude fiscal, que havia sido declarado prescrito, mas mantendo a pena única.
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Em novembro do ano passado, o ex-banqueiro, inicialmente condenado a 14 anos de prisão, viu agravada a pena em mais um ano de cadeia por abuso de confiança, depois de o tribunal se ter esquecido de fixar a pena. 
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 No âmbito do processo principal do BPN, o ex-gestor do banco Luís Caprichoso foi agora condenado a quatro anos de prisão pelo crime de abuso de confiança qualificado, do qual tinha sido absolvido anteriormente, tendo sido a sua pena única alterada para dez anos de prisão (a condenação inicial indicava oito anos e seis meses). 
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Já José Vaz Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular, também viu a sua pena única agravada para nove anos de prisão, quando tinha sido condenado a sete anos e três meses inicialmente. O gestor viu alterada para seis anos de prisão a pena pela prática de um crime de burla qualificada e para três anos e dez meses o crime de abuso de confiança. 
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Ricardo Santos Oliveira, empresário do ramo imobiliário que fez negócios com o BPN, foi condenado por burla qualificada a quatro anos e oito meses de prisão, mas com pena suspensa pelo período de cinco anos, mediante o pagamento de uma multa de 200 mil euros e sujeição a regime de prova. 
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 Já Felipe Nascimento, advogado relacionado com o BPN, foi condenado por fraude fiscal agravada a um ano e seis meses de prisão, mas com pena suspensa mediante o pagamento de 10 mil euros ao Estado. O acórdão revela ainda que todos os 11 recursos interpostos pelos condenados foram indeferidos.
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* Corruptos até à morte

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