06/09/2019

VIRIATO SOROMENHO MARQUES

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Diplomacia de terra queimada

A vertigem de declarações políticas insensatas em torno da Amazónia revela a fragilidade do sistema internacional. Sobre a conduta errática e irracional de Bolsonaro e dos seus adjuntos em Brasília já tudo foi dito. Contudo, o G7, dominado pelo habitual e nem sempre esclarecido ativismo de Macron, também deixou muito a desejar. Não só pelo que foi dito, mas pelo que foi sugerido. O mundo está demasiado perigoso para nos darmos ao luxo da falta de rigor diplomático. A questão principal parece-me ser esta: dado o interesse extraordinário da Amazónia para o equilíbrio do ambiente e do clima planetários, faria algum sentido criar um estatuto especial de tutela internacional sobre a Amazónia? A resposta parece-me ser totalmente negativa. A ideia de territórios que são "património comum da humanidade" encontra-se sugerida no Tratado da Antártida (1959), que até 2041 permite aos países signatários a presença pacífica, sobretudo para fins científicos, nesse território ainda sem soberanias nacionais. Já a categoria de "fundos marinhos", da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (1982) é identificada ostensivamente como "património comum da humanidade".

A Amazónia não corresponde a esse perfil. É um território legítimo dos países que partilham a bacia do grande Amazonas, e em particular do Brasil. No século XVIII, sobretudo com a ação diplomática e militar do marquês de Pombal, o assunto das fronteiras ficou delineado mesmo antes da independência. Só por um inqualificável ato de agressão bélica poderia o Brasil ser privado da sua soberania sobre a designada Amazónia Legal. O problema de que ninguém falou é outro: a radical insuficiência do nosso direito internacional público, organizado em soberanias verticais, para traduzir e proteger a dinâmica biofísica transversal e horizontal dos ecossistemas de que dependemos. As instituições e o direito da atual geografia política - nascidos numa idade de ciência e tecnologia primitivas - são analfabetos perante as tarefas necessárias para sustentar os fluxos globais de energia e matéria do Sistema-Terra, face à crescente pegada ecológica exercida pela humanidade.

A indispensável criação de uma Convenção das Nações Unidas conferindo valor jurídico ao Sistema-Terra, além de superar o espartilhado e estagnado modelo dos regimes internacionais de ambiente em vigor, não iria abolir as soberanias nacionais, mas antes alargaria a sua esfera de ação e responsabilidade. Iria permitir, pela positiva, que o Brasil em vez de receber esmolas tivesse acesso, de modo contratualizado, a fundos internacionais para premiar o contributo positivo global para o clima, a biodiversidade ou o ciclo da água de uma Amazónia protegida, Essa convenção iria, inversamente, denunciar países que, como os EUA, se desobrigam da proteção da atmosfera e do clima, ou que, como a França, enxamearam o seu território com centrais nucleares que, por serem um risco para a segurança coletiva, acabarão por ser desmanteladas à custa de todos os contribuintes europeus.

IN "DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
31/08/19

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