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IN "DINHEIRO VIVO"
21/09/19
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“Bizarrias” académicas
Incluir o combate ao plágio numa estratégia de honestidade do estudante perante os outros contribui certamente para o reforço da ética
Os dicionários são implacáveis para com o
plágio: “A apropriação, por um autor, de pensamentos, imagens e frases
de qualquer outro, sem lhes dar, nem ao todo em que estão inseridos, um
cunho pessoal, sendo que este cunho justifica as apropriações”,
“apropriação ou cópia de trabalho alheio (…) sem indicação da verdadeira
origem”, “roubo literário ou científico”.
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As instituições universitárias também o são, como é verificável pela
quantidade de reprovações daí resultantes, do conteúdo dos códigos de
ética existentes, da quantidade de programas informáticos utilizados
para a sua detecção automática. Quando alguém fala em “fraude
académica”, quase automática e imediatamente surge no nosso cérebro o
“copianço”, mas este é diferente do plágio porque há inequívoca vontade
de ludibriar. Pode haver na academia muitos tipos de fraude (como em
qualquer organização, da falsificação de documentos contabilísticos à
corrupção, etc.) mas é o plágio que justifica aquela adjectivação
(“académica”).
Mas poderá ser efectiva e inequivocamente
classificada como fraude?
Dois elementos que inexoravelmente têm de estar presentes na fraude: é o
logro (neste caso, o engano do avaliador apresentando como pensamento
seu o que não o é) e a intencionalidade. Será que esta está sempre
presente?
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-Não será como “um amigo meu, historiador da ciência, costuma dizer
que seja qual for a informação que se procure, ela já existe e está
teoricamente acessível em qualquer lado. O formidável problema prático é
saber onde encontrá-la”? Não é o que Hawking defende no seu famoso
título “Os Génios da Ciência: sobre os Ombros dos Gigantes”?
- Não será que o percurso de estudo de qualquer um de nós não é
copiar, desde o abecedário à tabuada, desde a utilização do sistema de
partida dobrada na contabilidade ao plano contabilístico, das fórmulas
matemáticas às afirmações dos grandes filósofos?
-Não será que muitos dos professores fazem exames que exigem que os
estudantes tenham decorado o que eles disseram nas aulas ou estão nos
apontamentos da aula, na “sebenta”?
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De facto, nem sempre há intencionalidade no plágio. A cópia do outro
esteve sempre presente no processo de aprendizagem, assumindo-se
espontaneamente como tal. Assim acontecendo não há fraude.
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O estudante tem de ser informado da incorrecção ética de cometer plágio:
fazer o leitor admitir que é seu o que não o é! Explicar-lhe quais as
técnicas utilizadas na sua aprendizagem específica – porque certamente
será muito diferente num curso de Música, de Pintura, de Matemática ou
de Economia – para o evitar.
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Há que perceber porque é que o plágio, historicamente estimulado pelo
plagiado até uma determinada época, hoje pode levar a um processo em
tribunal. Eventualmente, em resultado de três factores associados:
crescente descentragem do comportamento humano da sociedade e focagem no
indivíduo, a importância económica e promocional dos direitos de autor e
das suas referências por outrem, e o relativismo filosófico – “todo o
conhecimento é apenas crença plausível, toda a verdade é só verosímil,
toda a certeza é só uma opinião largamente partilhada. (…) Arranjar boas
e sólidas justificações racionais para tudo em que se acredita e que se
sabe”.
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Incluir o combate ao plágio numa estratégia de honestidade do estudante
perante os outros (colegas e docentes) contribui certamente para o
reforço da ética, esperando que os docentes, pelo exemplo e estratégia
de ensino, a reforcem. Acaba também com a angústia de muitos discentes
resultante do receio de que o que são conclusões suas já sejam
descobertas do mundo científico sem que eles o saibam (o que pode ser
detectado cegamente por algum programa informático).
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Última observação para que este artigo não seja considerado plágio: todo
o texto que está entre aspas é de autor alheio. De quem? Para não
aborrecer o leitor digo apenas que são de vários.
* Sócio fundador do Observatório de Economia e Gestão de Fraude (OBEGEF)
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21/09/19
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