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Violência doméstica e
Foi um bom trabalho.
IN "EXPRESSO"
13/07/19
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Violência doméstica e
crime de perseguição,
explicar o que não foi explicado
Em vez de notícias avulsas sobre diplomas isolados, talvez valha a
pena recordar o que esteve em causa nos últimos tempos após a discussão
em plenário de vários diplomas apresentados em cima das notícias que a
todos nos chocaram da morte de muitas mulheres no início do ano.
Perante
o horror das referidas mortes, o Governo criou, a 6 de março, a
comissão técnica multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate
à violência doméstica, presidida pelo procurador Rui do Carmo, com o
objetivo de ser produzido um relatório (já no site do Governo) com
propostas pormenorizadas relativas à “agilização da recolha, tratamento e
cruzamento dos dados quantitativos oficiais” sobre violência contra as
mulheres; o “aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72
horas subsequentes à apresentação de queixa-crime”; o “reforço e
diversificação dos modelos de formação, que devem integrar módulos e
ações comuns, envolvendo os órgãos de polícia criminal e as
magistraturas, e valorizar a análise de casos concretos”.
Como
vem explicando nomeadamente a APAV, é neste campo, e não na lei, que os
grandes desafios na luta conta a VD se colocam. Isso não significa,
claro, que a lei não deva, sempre que se justifique, ser alterada e
aperfeiçoada, mas é diagnóstico comum a várias entidades que a morte
daquelas mulheres não se deveu a falhas da lei, que é uma lei boa, antes
convocando-nos a olhar para o sistema operativo.
Acontece que a
política tem um lado reativo e, para além do projeto de lei do PS, do
qual sou primeira subscritora, que reformula os crimes de coação e
violação e consagra medidas preventivas quanto aos crimes de ameaça,
coação e perseguição, em linha com relatórios internacionais, foram
entregues mais 17 iniciativas legislativas.
Notem que, para não
caducarem, teriam de ser discutidas na generalidade, na especialidade
com as audições necessárias e a cautela que a alteração deste tipo de
legislação envolve, e aprovadas até dia 19 deste mês. Como vários
professores e professoras de Direito ouvidos no Grupo de Trabalho
dedicado a estas iniciativas afirmaram, não é sério pretender alterar
profundamente o código penal e o regime da VD à pressa, sem maturação,
dando o exemplo de casos de direito comparado em que os Parlamentos
dedicaram três e quatro anos a fazer reformas dessa envergadura. Não por
acaso, houve pareceres que chegaram já depois das votações terem
ocorrido na primeira comissão.
Para mais, como o PS sempre
defendeu, o Direito penal tem de ter uma estabilidade própria. Fizemos
uma reforma do Código Penal em 2015, a jurisprudência sobre a mesma
ainda está a ser construída, pelo que não faz sentido fazer deste ramo
do direito um campo de experiências ocasionais. É perigoso e
irresponsável.
Pior, porém, era o conteúdo dos projetos de lei
emblemáticos do PSD, do CDS e do BE. Se forem ao site do Grupo de
Trabalho ouvir os especialistas e ler os pareceres confirmarão que o PS
esteve sempre do lado certo da história quando alertou para o perigo do
populismo penal.
Não houve praticamente quem não se erguesse
contra os projetos do PSD que obrigavam a vítima a depor, acabavam com a
suspensão provisória do processo a pedido da vítima e impossibilitavam,
em qualquer caso, a aplicação de uma pena suspensa. De resto, o próprio
PSD retirou os projetos originais e reintroduziu-os com alterações. O
PSD sabia, desde o início, que não encontraria penalista vivo ou morto
que defendesse o indefensável.
Do mesmo modo, os projetos de lei
do CDS que consagravam a natureza de crimes públicos dos crimes de
ameaça, coação e perseguição, com base num erro de leitura de uma
notícia nos jornais, tal como o parecer da PGR detetou, foram chumbados.
Com ou sem erro noticioso, as propostas não faziam qualquer sentido. O
crime de violação não é crime público, mas o CDS estava pronto para
fazer da ameaça — qualquer uma — um crime público.
O BE, desde
que há discussão sobre VD, já propôs, entre outras iniciativas,
tribunais penais especiais, o que é inconstitucional, e aumentos de pena
com todos os efeitos daí advenientes — quanto a este ponto, há um
excelente parecer da PGR a explicar ao BE por que razão o aumento de
penas não previne a prática do crime, para além de opiniões como a da
professora Inês Ferreira Leite ou de Pedro Caeiro. É muito estranho ver
um partido de esquerda tão empenhado no encarceramento.
Claro que
havia mais iniciativas. Mas faltava tempo e a responsabilidade exige
que os deputados e as deputadas de um Grupo de Trabalho se concentrem no
que é consensual e que tem orientações internacionais e nacionais
firmes. Não havia como redefinir o regime da VD, por exemplo, como uma
das iniciativas do PCP propunha. O próprio PCP reconheceu que ficaria
para a próxima legislatura uma discussão aprofundada sobre diplomas tão
vastos.
O PS apresentou uma proposta de texto de substituição que
após contributos e aproximações foi aprovado com os votos favoráveis de
todos os partidos (o PSD absteve-se apenas numa norma). Ora, isso deve
ser notícia e deve ser celebrado.
Esse texto de substituição
procede à 48ª alteração do Código Penal, adequando os crimes de coação
sexual, violação e abuso sexual de pessoa internada ao disposto na
Convenção de Istambul, e à trigésima sexta alteração do Código de
Processo Penal, na medida em que consagra a imposição de condutas aos
crimes de ameaça, coação e perseguição.
Se já não era necessária a
resistência da vítima para que os tipos penais em causa estivessem
preenchidos, foi feita uma clarificação através de uma norma
interpretativa.
Os menores são mais protegidos, na medida em que
as penas aplicáveis a crimes sexuais na presença ou contra menores são
agravadas.
Finalmente, o vazio legal de sermos vítimas dos crimes
de ameaça, coação ou perseguição, sem termos qualquer tipo de proteção
até ao trânsito em julgado de uma sentença foi preenchido.
O PS
acabou onde começou. Alterando o que sempre defendeu que devia, neste
momento, ser alterado. Mantivemo-nos firmes contra soluções
inconstitucionais, contra slogans fáceis de apelo ao aumento inútil de
penas e fiéis ao Estado de direito democrático.
IN "EXPRESSO"
13/07/19
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