HOJE NO
"DINHEIRO VIVO"
Aprovada taxa sobre empresas
que abusam de contratos a prazo
Taxa é aplicada ao valor da massa salarial dos contratos a termo em empresas que excedam a média do seu setor. Taxa é progressiva e pode chegar a 2%
Os deputados do grupo de trabalho das leis
laborais, aprovaram esta quarta-feira, no Parlamento, a proposta do
Governo que prevê a criação de uma taxa adicional para as empresas que
abusem dos contratos a prazo.
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A proposta do Governo sobre a chamada ‘taxa de rotatividade’ a incluir no Código do Trabalho foi aprovada com votos a favor do PS, a abstenção de BE, PSD e CDS-PP e voto contra do PCP.
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A proposta do Governo sobre a chamada ‘taxa de rotatividade’ a incluir no Código do Trabalho foi aprovada com votos a favor do PS, a abstenção de BE, PSD e CDS-PP e voto contra do PCP.
A proposta do Executivo de António Costa e
do seu ministro da tutela, José Vieira da Silva, que se integra “no
combate à precariedade”, prevê o pagamento de uma taxa contributiva
adicional para a Segurança Social por parte das empresas que revelem um
recurso excessivo de contratação a termo face à média do seu setor de
atividade.
A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com
contratos a prazo (ou a termo), sendo progressiva até 2%, e terá em
conta a média dos contratos a prazo em cada setor de atividade, como
referido.
Portanto, esta nova penalidade será aplicada quando as empresas
ultrapassarem a tal média de contratos a prazo prevista em cada setor,
estimando-se que o primeiro pagamento desta nova taxa ocorra já final de
2019.
A taxa será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a
empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização.
As médias setoriais que servem de base para calcular a taxa sobre os
contratos a prazo são ajustadas anualmente e será reavaliada a
necessidade de manter ou não a taxa.
Além disso, não contam para a média as contratações a prazo que não
sejam da responsabilidade do empregador, como é o caso de substituições
de baixa por doença ou licença parental, por exemplo.
A contribuição adicional para a Segurança Social aplica-se sobre as
empresas do setor privado, mas também as empresas públicas.
O deputado do BE José Soeiro justificou hoje a abstenção bloquista com o
facto de considerar que “o governo descaracterizou” as ideias iniciais
que o Bloco de Esquerda acompanhava de combate à precariedade, mas que
essas foram “esvaziadas na negociação com os patrões”.
O BE considera que avaliar a alta rotatividade de trabalhadores por
setor implica que se essa empresa se encaixar na alta rotatividade do
setor (o que acontece frequentemente no turismo e restauração) já não há
penalização.
Rita Rato, pelo PCP, considerou que esta proposta “pode até contribuir
para a legitimação da precariedade”, pelo que votou contra.
Foi ainda aprovada a revogação do artigo do código de trabalho que
previa um agravamento em três pontos percentuais da taxa social única
paga pelas empresas com contratos de trabalho a termo, assim como
diminuição em um ponto percentual da taxa no caso de contratos por tempo
indeterminado.
Esta proposta do Governo de revogação teve votos a favor de PS e PCP, abstenção do PSD e CDS e contra do BE. Contudo, este artigo da lei nunca esteve em vigor uma vez que nunca foi criada regulamentação que possibilitasse a sua aplicação na prática.
As votações desta quarta-feira em grupo de trabalho ainda terão de ser
ratificadas na comissão parlamentar de Trabalho.
* A ver vamos se os medievos empreendedores lusitanos não arranjam subterfúgios.
* A ver vamos se os medievos empreendedores lusitanos não arranjam subterfúgios.
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