25/02/2019

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"DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
Rebentou o tímpano da mulher ao soco. Juiz Neto de Moura acha pulseira eletrónica pena "severa" demais

Homem rebentou um tímpano à mulher ao soco. Juiz entende que a pena é "severa, atenta a factualidade considerada". E defende que o "regime de proteção das vítimas deve ser melhorado".

Um homem que rebentou um tímpano à mulher ao soco viu ser-lhe retirada a pulseira eletrónica pelo juiz Neto de Moura, em outubro passado, medida que o tribunal de primeira instância tinha aplicado para evitar que o indivíduo se aproximasse da mulher, revelou esta segunda-feira o jornal Público.
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O juiz, que é o autor do polémico acórdão sobre "o apedrejamento de mulheres adúlteras", voltou a pronunciar-se sobre um "crime de violência doméstica" e voltou a atenuar a pena do agressor condenado em primeira instância.

Agora, Neto de Moura alegou que os juízes que condenaram o agressor não pediram autorização ao próprio para lhe aplicar semelhante medida, nem justificaram na sentença por que razão era imprescindível recorrer a este meio de controlo à distância para proteger a mulher.

No seu acórdão, o juiz escreve que "a pena imposta ao ora recorrente é excessiva e deve ser reduzida para os seus limites mínimos atenta a factualidade dada como provada".
De acordo com o Público, o juiz desembargador - que recentemente viu ser-lhe aplicada a sanção de advertência, por causa do acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério - não está sozinho nesta posição: há mais decisões no mesmo sentido de tribunais superiores.

"Esta mulher vive escondida, aterrorizada. Teve de trocar de casa", explicou ao jornal o seu advogado oficioso, Álvaro Moreira. O agressor, um eletricista de 53 anos, continuou a proferir ameaças de morte contra a ex-mulher já depois de ter sido condenado, por intermédio do filho do casal, que já é adulto, e de um irmão da vítima. "Quando os técnicos dos serviços prisionais lhe bateram à porta para lhe retirarem a pulseira que ela também usava para prevenir as autoridades em caso de aproximação do ex-marido ficou em choque. Disse-me: "Estou outra vez à mercê dele"."

Marido e mulher moravam num bairro camarário de S. Mamede de Infesta, Matosinhos, e de acordo com aquilo que ficou provado em tribunal o eletricista nunca se coibiu de maltratar a companheira.

No verão passado o homem foi condenado por um juiz do Tribunal de Matosinhos a três anos de pena suspensa por violência doméstica agravada, a pagar 2500 euros à vítima por danos morais e a frequentar um programa de controlo de agressores. Ficou ainda proibido de se aproximar da ex-mulher ou de a contactar de qualquer forma também durante este lapso de tempo. "Mais se determina que durante os três anos a fiscalização ocorra por meios técnicos de controlo à distância, dispensando-se o consentimento do arguido para esse efeito", pode ler-se na sentença, citada pelo Público.

Apesar de todo o historial de violência, provada, Neto de Moura entende que a "pena aplicada" é uma "pena severa, atenta a factualidade considerada" e que o tribunal "não fundamentou, na perspetiva da defesa, a culpa do arguido e também descurou [...] a determinação das exigências de prevenção, nomeadamente, as exigências de prevenção especial, estando quer a ofendida, quer o arguido completamente separados e a refazer as suas vidas".

Para Neto de Moura, "tal como resulta da douta sentença proferida, o arguido não mais contactou com a ofendida, até mesmo antes de ter sido aplicadas as medidas de coação, apresentou uma postura correta no Tribunal, não registando o arguido antecedentes criminais".

Neto de Moura: "Regime de proteção das vítimas deve ser melhorado"
O juiz Neto de Moura defendeu, em declarações ao Público, que o que julga ser "consensual neste momento é que o regime jurídico de prevenção da violência doméstica e de proteção das suas vítimas pode (deve) ser melhorado", concluindo que "é isso que importa e não as proclamações demagógicas que se vão sucedendo" sobre o problema.

Sobre o caso em concreto, o juiz recordou que a aplicação de pulseira eletrónica - como medida de coação ou de fiscalização do cumprimento de pena - é um instrumento de cariz intrusivo, "que afeta a liberdade e a privacidade, não só do condenado e da vítima, mas também das pessoas que com eles têm uma relação de proximidade".

Para Neto de Moura, "há que equacionar e ponderar todos os interesses relevantes em jogo e procurar conciliá-los", com a lei a exigir aos tribunais, como explica o jornal, que optem pela aplicação da pulseira sem o consentimento do visado se for demonstrada a imprescindibilidade dessa medida para proteção da vítima.

"Em abstrato, ou em tese, poderá dizer-se que a fiscalização do cumprimento da pena acessória de proibição de contacto por meios de controlo à distância é desejada pela vítima porque, assim, sentir-se-á mais segura", explicou Neto de Moura. "Mas pode não ser assim." Por isso, "a fundamentação desse juízo de imprescindibilidade tem de ser vista caso a caso".

* O sr. juiz dá o benefício da dúvida aos criminosos, com este acto de tolerância talvez os bandidos deixem de cometer crimes, ou não.

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