17/09/2018

PAULO DE MORAIS

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O crime urbanístico de Rio

Está a nascer, no Porto, na escarpa do Douro, junto à Ponte da Arrábida, um monstro urbanístico. A operação imobiliária em curso destrói a paisagem, descaracteriza a cidade, não cumpre as regras de planeamento em vigor. E é ilegal, porque nem sequer alguém tinha direitos construtivos adquiridos para aquele local, como erroneamente tem sido divulgado no espaço público. No entanto, o mamarracho vai crescendo. Como foi possível permitir esta aberração urbanística?

Porque em 2009, de forma encoberta, Rui Rio e o seu vereador do Urbanismo, Lino Ferreira, concederam ao promotor Paulo Barros Vale capacidade de construir de forma que considero ser indevida e ilegítima. Esses direitos de construção, então atribuídos, mais não foram do que uma borla ilegal dada em 2009, à custa do património natural de todos os portuenses. A construção foi permitida com base num exotérico parecer jurídico interno dos serviços da Câmara, bem com dum "parecer a pedido" solicitado ao jurista Pedro Gonçalves, da poderosa Sociedade de Advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados.

Toda a tentativa de legitimação se baseia num pedido de informação prévia (PIP), despachado pelo ex-presidente da Câmara Nuno Cardoso, no último dia (!) do seu mandato, a 7 de janeiro de 2002. Mas este PIP não era verdadeiramente constitutivo de direitos, por razões diversas, a principal das quais era a de que o requerente não possuía sequer o terreno para poder construir, na medida em que uma parcela pertencia até ao Município do Porto. Sem ter a posse do terreno, o promotor perderia, com o tempo, direito a exercer o próprio PIP. Assim o entendeu o então vereador Ricardo Figueiredo que, alicerçado em parecer jurídico, indeferiu o projeto, ainda em 2002. O promotor Imoloc tentou ainda um pedido paralelo, mas a sua pretensão foi também indeferida pelo vereador, uma vez que "o pedido apresentado já nem sequer se conformava com a informação prévia". Assim, este procedimento estava extinto, desse facto foi dada informação ao requerente e o processo morreu. E morto e bem morto deveria ter continuado até aos dias de hoje.

Mas, para mal da cidade e do seu desenvolvimento, tal não sucedeu. A pedido de Paulo Barros Vale, empresário com enorme influência na aura de Rui Rio - este e o seu vereador decidiram ressuscitar o processo.

Assim, Barros Vale dá entrada, em nome da empresa Arcada, com um pedido de informação prévia para construção de edificação com nove pisos acima do solo, em fevereiro de 2009; este PIP merece, numa decisão relâmpago, em menos de dois meses, um parecer favorável do vereador Lino Ferreira.

E com que base emitiu o vereador de Rui Rio o seu parecer? Alicerçado no já referido parecer jurídico, ambíguo, perplexizante, dos serviços da Câmara dependentes de Rio. Este parecer vem defender que o processo decorrente do PIP de Nuno Cardoso não havia sido extinto, contrariando o que havia sido definitivamente decidido em 2002 por Ricardo Figueiredo; com o argumento, aliás falso, de que o requerente Imoloc não tinha sido notificado, o que tinha até acontecido em 2003. Além disso, o parecer refere que o requerente teria direito à posse de todos os terrenos necessários para a operação urbanística, com base numa permuta deliberada em reunião de Câmara do longínquo ano de 2001. Ora esta deliberação de Câmara não é bastante para a execução da permuta, uma vez que as competências de âmbito patrimonial do Município são da exclusiva responsabilidade da Assembleia Municipal; e em nenhum momento é referida essa hipotética deliberação da Assembleia. E, assim, a necessária escritura de permuta, um dos vários requisitos impostos no PIP, nunca se terá realizado.

Ciente da fragilidade dos seus argumentos, a Câmara tenta ainda legitimar a sua decisão num parecer jurídico externo, elaborado "a pedido", da autoria de Pedro Gonçalves. Este, fiel aos interesses privados, tenta, de forma ardilosa, "ressuscitar" o PIP de Nuno Cardoso. Em vão.

E assim, sem PIP em vigor, não sendo os terrenos do requerente e estando o processo extinto - é ilegal a construção justificada pelo despacho favorável do vereador Lino Ferreira de 2009; e não têm pois fundamento válido todas as decisões administrativas que se lhe seguiram. Foi com base neste logro que se iniciou a obra deste crime urbanístico que agora nasce na escarpa do Douro e a que amarguradamente assistimos.

A bem da defesa do património que constitui a escarpa do Douro, mas sobretudo em defesa da legalidade democrática, esta barbaridade urbanística tem de ser impedida. Pelas forças políticas da Câmara, pelos tribunais ou pelo povo do Porto.

*PRESIDENTE DA FRENTE CÍVICA, EX-VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA DO PORTO

IN "JORNAL DE NOTÍCIAS"
14/09/18

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