16/03/2018

SOFIA COLARES ALVES

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Novo Banco: mitos e factos

Outros bancos portugueses já sofreram mudanças estruturais nos últimos anos. Compete agora ao dono privado do Novo Banco assumir a responsabilidade e implementar o seu vasto plano de restruturação.

Em outubro de 2017, as autoridades portuguesas concluíram a venda do Novo Banco a um investidor privado mediante a concessão de novos auxílios de Estado ao banco. No debate dos últimos dias, algumas ideias falsas sobre o papel e a responsabilidade da Comissão Europeia neste processo foram veiculadas novamente. Os mitos podem facilmente ser distinguidos dos factos.

Falemos dos factos. O Novo Banco foi criado em agosto de 2014 quando as autoridades portuguesas responsáveis decidiram aplicar uma medida de resolução ao BES para evitar uma liquidação desordenada. Como nenhum comprador estava disponível, Portugal decidiu criar o Novo Banco como um banco de transição temporário. Uma vez que as autoridades portuguesas não demonstraram a sua viabilidade, o plano por elas apresentado viu-se na contingência de contemplar duas alternativas: encontrar um comprador para o banco que pudesse restaurar a sua viabilidade ou, no caso contrário, liquidá-lo. Com base neste pressuposto, em 2014, a Comissão Europeia aprovou as ajudas de Estado requeridas por Portugal no quadro da sua estratégia de resolução do BES. No outono de 2015, as autoridades portuguesas não aceitaram as ofertas firmes apresentadas para a venda do Novo Banco, pedindo uma prorrogação da data-limite para a sua venda. Em outubro de 2017, as autoridades portuguesas decidiram conceder novas ajudas de Estado para assegurar a conclusão do processo de venda do Novo Banco.

É também um facto que, desde a sua criação, o Novo Banco tem vindo a registar perdas. Em resultado disso, a Comissão Europeia efetuou uma análise aprofundada do plano de restruturação que o comprador e as autoridades portuguesas apresentaram para enfrentar o peso do legado do BES e fazer com que alguns dos seus ativos voltassem a ser rentáveis.

Quando um banco enfrenta problemas, cada autoridade competente envolvida tem o seu papel a desempenhar. A Autoridade de Resolução,  o Banco de Portugal,   é responsável pela aplicação de uma medida de resolução ao banco em dificuldades, e consequentemente, pela criação do banco de transição que fica propriedade do fundo de resolução. Compete ao Governo decidir se deve ou não conceder ajuda de Estado, e no caso afirmativo, definir os seus moldes. O papel da Comissão Europeia é trabalhar em conjunto com essas autoridades, com base nas decisões por elas tomadas. O papel da Comissão Europeia é, nomeadamente, o de assegurar que todas as medidas propostas pelas autoridades nacionais estejam em conformidade com a legislação comunitária, nomeadamente com as regras das ajudas de Estado.

As mesmas regras aplicadas à resolução do BES foram também aplicadas aos bancos em Espanha em 2012 e, desde então, em quase 50 outros casos bancários em 18 Estados-membros. Por conseguinte, Portugal não foi uma "cobaia" para experimentar as regras europeias. A Comissão Europeia, ao aplicar as regras das ajudas de Estado, não discrimina os bancos em função do país de origem.

Outros bancos portugueses já sofreram mudanças estruturais nos últimos anos. Compete agora ao dono privado do Novo Banco assumir a responsabilidade e implementar o seu vasto plano de restruturação, em benefício duma concorrência justa e dos consumidores portugueses.

Chefe da Representação da Comissão Europeia em Portugal

IN "JORNAL DE NEGÓCIOS"
14/03/18


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