05/09/2017

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HOJE NO 
"JORNAL DE NEGÓCIOS"


Empresas não podem ler emails 
dos trabalhadores sem avisar, 
diz Tribunal Europeu

Os empregadores que queiram controlar as contas de email dos trabalhadores terão de ter vários cuidados e de avisá-los com antecedência. A decisão é do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que inverteu a decisão tomada em Janeiro de 2016 sobre o caso de um trabalhador romeno que foi despedido depois de trocar mensagens com a família.

Os empregadores que queiram controlar as contas de email ou as mensagens dos trabalhadores terão de seguir uma série de procedimentos e deverão avisá-los com antecedência. É o que conclui o Tribunal Europeu do Direitos do Homem, que inverteu a decisão tomada no início do ano passado por sete dos seus juízes, de acordo com um comunicado divulgado esta terça-feira, 5 de Setembro.
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O Tribunal analisou o caso de um trabalhador romeno que foi despedido em 2007 depois de ter trocado mensagens privadas com a família através de uma plataforma criada para fins profissionais. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) concluiu que, ao deixarem passar este caso, os tribunais romenos não protegeram o direito à vida privada.

O trabalhador em causa, Bogdan Barbulescu, foi responsável de vendas entre 2004 e 2007. A pedido do empregador, criou uma conta de Yahoo Messenger para responder às questões dos clientes.

Em Julho de 2007, a empresa avisou os trabalhadores que despediu uma pessoa por ter usado a internet, o telefone e a fotocopiadora para assuntos privados.

Dez dias depois, chamou Barbulescu e mostrou-lhe uma transcrição de 45 páginas com mensagens que tinha trocado com o seu irmão e a sua noiva, já que as comunicações tinham sido gravadas. Foi despedido e nenhum dos tribunais nacionais lhe deu razão.

Invertendo uma decisão contrária tomada por sete juízes da instituição em Janeiro de 2016, a grande câmara do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vem agora dar-lhe razão, considerando que foi violado o direito ao respeito pela vida privada e familiar, do domicilio e da correspondência."Os tribunais nacionais [da Roménia] falharam por não terem percebido se Barbulescu foi avisado da possibilidade de as suas comunicações estarem a ser monitorizadas; nem tiveram em conta o facto de não ter sido avisado sobre a natureza e extensão dessa monitorização, ou o grau de intrusão na sua vida privada e correspondência", lê-se no comunicado de imprensa.

Além disso, os tribunais não avaliaram as razões que justificaram a introdução de medidas de monitorização; não avaliaram se haveria alternativas menos intrusivas da sua privacidade; nem se as comunicações podiam ter sido consultadas sem que ele soubesse, acrescenta o TEDH.

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Empresas podem ler as mensagens?

Num esclarecimento preparado para a imprensa, o Tribunal explica que isto não significa que os empregadores não possam, em qualquer circunstância, monitorizar as comunicações dos trabalhadores ou despedi-los por usarem a internet para fins privados. Não foi essa a questão analisada.

O que o Tribunal vem dizer é que os Estados devem assegurar que, quando um empregador toma medidas para monitorizar as comunicações do empregador, estas são acompanhadas de salvaguardas suficientes que previnam o abuso.

Em particular, as autoridades devem avaliar:

* Se o trabalhador foi avisado ou notificado da possibilidade de o empregador poder monitorizar a correspondência ou outras comunicações, de forma clara e com antecedência;

* O grau de extensão da monitorização e de intrusão na privacidade do empregado, explicando se em causa está o controlo dos envios ou o conteúdo, ou quantas pessoas a este têm acesso;

* Avaliar se seria possível estabelecer um mecanismo de controlo menos intrusivo e menos directo;

*As consequências deste controlo para o trabalhador em causa e uso dele feito pelo empregador.

As decisões do TEDH, vinculativas, são avaliadas caso a caso, mas os Estados-membros devem avaliar se a legislação se adequa, sob pena de enfrentarem decisões sobre violações semelhantes.

* A privacidade individual não pode ser "assaltada" do mesmo modo que o trabalhador deve desempenhar as suas funções sem recorrer a envio de correio electrónico ou navegar na net a título particular.

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