HOJE NO
"PÚBLICO"
Acórdão do Supremo já serviu de base
à anulação de novo contrato swap
O recente acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que declarou nulo um contrato swap
sobre taxas de juro com base “em alteração relevante de circunstância”
(no caso a crise financeira e a queda abrupta das taxas de juro
Euribor), acaba de ser seguido numa sentença de primeira instância.
Com data de 5 de Novembro, a sentença “declara a resolução de um contrato swap”, assinado entre uma empresa têxtil e o Banco Santander, sustentada na “jurisprudência” do referido acórdão.
No seguimento da publicação do acórdão do Supremo, o primeiro sobre a matéria dos swaps
– contratos subscritos pelas empresas e criado para as proteger da
subida de taxas de juro, que tem gerado peradas elevadas –, alguns
juristas ouvidos pelo PÚBLICO defenderam o efeito de influência da
decisão superior noutros processos. Esta é a primeira decisão a
confirmar isso mesmo.
A sentença declara “a resolução do contrato
celebrado entre as partes (em 2008), com efeitos desde Janeiro de 2009”,
data a partir da qual se verifica o impacto da queda das taxas de juro
Euribor. O contrato swap assinado entre a Ropre Têxteis e Confecções SA e o Banco Santander tinha o valor de três milhões de euros.
Nesta
acção, há a particularidade de ter ficado provado que a empresa em
causa tinha operações sobre swaps desde 2004 e era conhecedora de
instrumentos de risco, designadamente cambiais. Muitas empresas têm
alegado falta de informação e a complexidade dos contratos swap para
pedir a anulação dos mesmos, facto que não tem merecido aceitação pelos
juízes.
A fundamentação da decisão, que cita várias vezes o
acórdão, assenta na alteração das circunstâncias em que as partes
fundaram a decisão de contratar (art. 437.º, n.º1 do Código Civil),
exactamente como aconteceu na acção apresentada por outra têxtil, a
Faria da Costa, contra o espanhol BBVA, e que por recurso do banco
chegou ao Supremo Tribunal de Justiça.
Em declarações ao PÚBLICO a
propósito do acórdão do Supremo, o jurista José Lebre de Freitas
defendeu que apesar de os tribunais poderem decidir noutro sentido,
incluindo a anulação do contrato com base noutros pressupostos, “os
juízes têm na decisão do STJ uma referência”, como acaba de se
verificar.
O professor da Faculdade de Direito de Lisboa, que já
antes do acórdão tinha defendido em artigos de opinião a anulação dos
contratos swap pela alteração de circunstâncias (a queda das taxas
Euribor), defende ainda que a decisão do STJ pode “incentivar outras
empresas com produtos semelhantes a avançar para os tribunais”.
João
Rocha de Almeida, advogado da JPAB, defende que “os juízes não ficam
condicionados”, mas reconhece “que ficam a saber de antemão qual a
interpretação que os tribunais superiores fazem das normas em causa”.
* Uma questão de justiça!
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