HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"
Governo "nunca equacionou incluir
.Angola" como paraíso fiscal
Ministério das Finanças esclarece dúvidas criadas pela nova classificação de territórios com regime fiscal mais favorável.
O Ministério das Finanças, enquanto entidade responsável pela
elaboração e alteração da lista de países, territórios ou região com um
regime fiscal mais favorável, os designados paraísos fiscais, "nunca
equacionou nem equaciona incluir Angola nesta lista", garantiu ao
Económico fonte oficial das Finanças, depois de o Jornal de Negócios ter
noticiado que a proposta do OE/2014 avança com uma definição mais ampla
de paraísos fiscais que, segundo fiscalistas, permite a interpretação
de que Angola será abrangida.
"Angola não é, nem nunca foi,
abrangida pelos critérios legais previstos, e nem sequer integra, nem
nunca integrou, a lista de cerca de 120 países ou jurisdições
considerados relevantes segundo os critérios exigentes aplicados pelo
Fórum Global da OCDE, pelo que esta questão não tem qualquer
fundamento", garante fonte oficial do Ministério das Finanças. Nesta
medida adianta que o Ministério, enquanto entidade responsável pela
elaboração e alteração da lista de países, territórios ou região com um
regime fiscal claramente mais favorável, "não equaciona, nem nunca
equacionou, incluir Angola nessa lista".
Na origem desta situação
está o aditamento de um novo artigo à Lei Geral Tributária (63º- D)
onde se estabelecem quatro regras para que um território seja
considerado como tendo "um regime fiscal claramente mais favorável"
(sempre que não disponha de um imposto similar ao IRC ou que tenham uma
taxa de imposto inferior a 60% da nossa; se tiverem benefícios fiscais
superiores aos portugueses de que resulte um corte substancial da
tributação; territórios cuja prática administrativa não permita o acesso
e troca efectiva de informação relevante com Portugal; e regras de
determinação de matéria colectável divergentes dos padrões
internacionalmente aceites). Fiscalistas dizem que critérios não são
cumulativos, pois não está expresso no diploma um "e" a separar os
quatro critérios.
Fiscalistas realçam a regra que, segundo eles,
cai nesta definição os territórios cuja "legislação ou prática
administrativa não permita o acesso e a troca efectiva de informações
relevantes para efeitos fiscais", argumentando que é este o caso de
Angola entre outros países, já que Portugal não tem com este país nem
convenção para evitar a dupla tributação, nem acordo de troca de
informações.
Fonte oficial das Finanças refuta esta ideia. "A
proposta de lei do OE estabelece um conjunto de critérios a utilizar
conjuntamente no quadro de uma avaliação global das jurisdições
consideradas relevantes para efeitos da aplicação das normas anti-abuso
previstas na nossa legislação. Pelo que não basta a verificação de um
dos critérios para que se deva concluir que uma determinada jurisdição
passe a constar da lista de países, territórios ou regiões com um regime
claramente mais favorável", afirma. E adianta que "nesta avaliação
global serão naturalmente tidos em consideração os resultados das
iniciativas internacionais em curso, nomeadamente no quadro do Fórum
Global da OCDE para sobre a transparência e a troca de informações para
fins fiscais".
Com base nesta argumentação, o Ministério das Finanças refuta a ideia
que a definição acaba por ser tão abrangente que além de Angola, outros
países passarão por efeito da Lei, a qualificar-se para a lista negra
dos paraísos fiscais.
Alguns fiscalistas defendem que tal como
está a formulação - e sendo os critérios de aplicação individual -, a
definição acaba por ser tão abrangente que além de Angola, outros países
passarão por efeito da Lei, a qualificar-se para a lista.
Actual lista negra mantém-se
As
Finanças dizem que não e garantem mesmo que a actual lista negra dos
paraísos fiscais não arrisca, com a entrada em vigor do OE, a carecer de
base legal por não assentar nestes novos critérios. "A adopção desta
solução não determina a revogação da lista em vigor. A actual lista
mantém-se. A lista existente já corresponde aos critérios que vão passar
a estar legalmente consagrados. Pelo que a lista actual manter-se-á,
não existindo qualquer vazio legal", afirma fonte oficial do ministério
liderado por Maria Luís Albuquerque.
A mesma fonte realça, ainda,
que "o novo regime legal vem estabelecer condições mais restritivas
para que um país ou jurisdição constante na lista possa deixar de fazer
parte da mesma, estabelecendo que a troca de informações deve ser
efectiva, tendo em conta os resultados das iniciativas internacionais em
curso, nomeadamente no quadro do Fórum Global para sobre a
transparência e a troca de informações para fins fiscais".
* Angola não paraíso fiscal para os portugueses, Portugal é a "Lavandaria Paraíso" para os angolanos.
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