11/08/2012

PEDRO CAMACHO

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A roleta das rendas


 Muita coisa devia ser mudada na lei das rendas. Mas era, curiosamente, uma lei para tempos de crise...

Foi aprovada uma nova lei das rendas, prevendo o próprio diploma que o novo enquadramento entre em vigor em novembro. Uma matéria sempre polémica, com muitos riscos associados, sobretudo a nível da proteção de inquilinos mais vulneráveis, seja por força de baixos rendimentos ou de avançada idade, dois fatores que colidem seriamente com a capacidade de mobilidade que a nova lei virá impor.
Mas é necessário dizer que o mercado do arrendamento tem de ser corrigido, atualizado, para que se acabe com as inúmeras distorções a que está submetido, se limpem as inúmeras situações de abuso a que tem dado cobertura ao longo dos tempos, se trave, finalmente, o processo contínuo de degradação do parque imobiliário e se abra, também, um verdadeiro e competitivo mercado de arrendamento, condição fundamental da vida das sociedades modernas.
O congelamento de rendas ou a imposição de limites aos senhorios na atualização das mesmas, em contraste com o princípio geral da livre negociação entre privados, é uma história que vem de longe e que tem como grande referência histórica os anos de hiperinflação, na Alemanha, entre as duas grandes guerras. A necessidade de assegurar a estabilidade dos contratos, em especial do valor das rendas, num período de grande volatilidade, garantiu às famílias um porto seguro e estável, mesmo que numa propriedade privada pertencente a um terceiro. E o precedente, que nasceu como medida de exceção para enfrentar um período também excecional, ficou criado, sendo replicado em vários países em épocas de maior aflição. Nesta altura, aliás, e durante muito tempo ainda, os ricos tinham propriedade imobiliária e os outros não a tinham, pelo que necessitavam de alugar casa. E esta era uma realidade quase imutável. O rico continuaria rico e proprietário, e os outros não. Tudo isto mudou. E mudou há já muito tempo.  
É preciso dizer, de forma clara, que o Governo fez bem ao rever o quadro legal existente. Como também já o tinham feito outros governos, embora de forma mais pontual e moderada. O que aconteceu é que, tal como em muitas outras matérias politicamente incómodas, a opção desses vários governos - e dos respetivos suportes parlamentares - foi a de deixar correr as coisas, mexer o menos possível com os interesses dominantes e chutar o problema para a frente. Com tudo o que isso tem, sempre, necessariamente, de mau.
Cavaco Silva, antes de promulgar esta nova lei do arrendamento, assegurou-se, junto do Governo, de que ficavam salvaguardados os casos dos inquilinos de maior fragilidade social.
Este é, de facto, o ponto-chave, a questão que interessa discutir, a situação que importa precaver, nesta reforma. Tudo o resto deve ser pacífico. O que devia ser básico, mas, na verdade, não é. Porque afirmar isto corresponde a dizer que a lei "protecionista" não pode continuar a ser defendida tendo em vista quem não necessita dessa proteção. Afirmar isto corresponde a dizer que já não é tolerável a atitude de quem nada quer mudar, em nome de princípios que ficaram, entretanto, vazios de conteúdo - em muitos casos, esvaziados pelo simples passar do tempo.
Ser proprietário (de imóveis) já não é igual a ser rico. Há, de resto, uma percentagem enorme de portugueses que são proprietários - e está na cara que não somos um país de ricos. Há proprietários que eram ricos e já não são. E existirão, seguramente, numerosos inquilinos que não têm problemas de dinheiro - muitos deles passaram, até, a ser ricos. É indefensável, é incompreensível, que se continue a proteger um inquilino milionário, mantendo-lhe, por via legal, rendas baixíssimas, fixadas há dezenas de anos. E ainda menos sentido faz, passando mesmo a ser uma injustiça consagrada na lei, que essa renda injusta cobrada a esse milionário seja imposta a um senhorio que é pobre.
O Governo, é claro, jurou ao Presidente que "sim", que estão assegurados os mecanismos que garantem essa proteção aos especialmente desprotegidos. Além de se registar a forma como Cavaco Silva geriu esta matéria, fazendo acompanhar a promulgação da lei da informação de que tinha pedido, e recebido, garantias do Governo de que zelaria pelos interesses dos arrendatários mais carenciados - e de se estranhar a declaração da ministra Assunção Cristas, de que tais garantias existiriam para além do que se encontra já previsto na lei -, a verdade é que estes processos de mudança profunda, verdadeiramente estrutural, nunca são indolores. E, neste caso, tratando-se de matéria tão sensível como a casa onde moramos, o sítio a partir do qual organizamos a nossa vida, o nosso trabalho, a nossa família, tudo se torna mais complicado.
Muita gente - toda aquela gente que, apesar de não ser reconhecida oficialmente como "carenciada" o é, de facto -,  terá dias muito complicados pela frente. Aqui, passe o trocadilho para jurista, não há garantias reais, venham elas de Presidente ou de ministro. Real é apenas a vida, com uma complexidade impossível de antecipar em qualquer lei, por muito perfeita que seja.
Esperemos que o Governo tenha, também neste aspeto, a coragem, o bom senso e a sensibilidade de acompanhar estes casos e fazer todas as alterações que se venham a mostrar essenciais para evitar que a nova lei imponha sofrimento desproporcionado ou mesmo desumano.
No final de contas, há uma realidade que não podemos esquecer. O regime especial das rendas nasceu e foi replicado em épocas de crise aguda. Salvaguardadas as devidas diferenças, para acudir às pessoas em épocas de dificuldade como a que hoje atravessamos. Uma vez mais, estamos a fazer o que deve ser feito... na altura em que não devia ser feito.



IN "VISÃO"
03/08/12

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