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Fisco começa hoje a avaliar cinco
milhões de imóveis para efeitos de IMI
O fisco começa esta quinta-feira a avaliar cerca de cinco milhões de imóveis que não foram transacionados desde 2004, quando entraram em vigor as novas regras do IMI, dando cumprimento ao estabelecido no segundo Orçamento Recificativo deste ano, publicado quarta-feira.
A avaliação vai incidir sobretudo sobre prédios urbanos que ainda não foram transaccionados desde que o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) entrou em vigor e, como tal, não voltaram a ser reavaliados, prevendo-se um aumento do valor patrimonial de muitos destes prédios e também do IMI a pagar pelos seus proprietários (é sobre este valor patrimonial que incidem as taxas do IMI).
Este aumento está, no entanto, limitado através de um regime transitório de salvaguarda, que se vai manter em vigor por três anos e introduz um 'travão' ao aumento do IMI que ocorra depois de efectuada a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis.
O regime de salvaguarda aplica-se a todos os imóveis, mas está previsto um regime específico para os imóveis arrendados.
No primeiro caso, o 'travão' à subida do IMI irá impedir que o imposto a pagar em 2013 e 2014 pela posse dos imóveis, relativo a 2012 e 2013, ultrapasse o maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento que existe face a uma situação em que não tinha havido reavaliação.
Para a generalidade dos imóveis há ainda um outro limite para as famílias cujos rendimentos se situam no primeiro escalão de IRS (com rendimento coletável até 4.898 euros). Neste caso a pessoa ou o agregado familiar com este rendimento que tenho de pagar mais IMI sobre um imóvel devido à reavaliação, o aumento fica limitado a 75 euros, independentemente do valor do aumento que resulte da reavaliação.
No caso dos imóveis arrendados, os limites ao aumento do IMI aplicam-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contratos de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respetivamente.
Nestes casos, os imóveis terão um valor patrimonial tributário para efeitos exclusivamente de IMI que corresponderá ao total das rendas anuais recebidas, multiplicado por quinze.
O programa de avaliação geral de imóveis que agora se inicia tem de estar concluído até ao final do próximo ano, para que o pagamento do IMI actualizado ocorra em 2013, altura em que deixarão de haver dois tipos de taxas de IMI, entre 0,4 por e 0,7 por cento para os prédios não avaliados depois de 2004 e entre os 0,2 por cento e os 0,4 por cento para os imóveis já avaliados.
Para 2012 e até que haja a unificação das taxas, o Orçamento do Estado prevê um aumento de 0,1 pontos percentuais das taxas do IMI, sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas.
Em 2012, as taxas de IMI para os prédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004 passa do actual intervalo entre 0,2 e 0,4 por cento para um intervalo entre os 0,3 a 0,5 por cento.
Para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5 e 0,8 por cento, quando o atual intervalo vai dos 0,4 aos 0,7 por cento.
As taxas previstas são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas.
O OE aprovado quarta-feira ressalva que sempre que o detentor do imóvel não concorde com a avaliação do valor, feita pelo Estado, pode continuar a contestá-la, mas terá de pagar do seu bolso a nova avaliação se não tiver razão.
* Mãos ao ar, isto é um assalto
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