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Infarmed alerta para riscos
da importação de fármacos
A autoridade nacional do medicamento (Infarmed) alertou hoje os consumidores para os riscos que correm ao importarem medicamentos, sublinhando que esta prática não é autorizada em Portugal.
Numa circular informativa publicada no site, a autoridade nacional do medicamento refere que, no caso de haver necessidade de utilizar um fármaco que não está autorizado ou disponível em Portugal, a sua obtenção terá que ser feita através de uma autorização de utilização especial, apenas permitida às farmácias. "É frequente, principalmente em tempo de férias, o Infarmed receber pedidos de autorização para importação de medicamentos pelos consumidores", refere o Infarmed.
Contudo, alerta, "esta importação não tem suporte legal e acarreta riscos para a saúde dos consumidores, por não estarem garantidas as condições de segurança, qualidade e eficácia exigíveis para um medicamento, quer durante o processo de aquisição, quer durante o próprio transporte". Assim, o Infarmed "não autoriza a importação de medicamentos para uso pessoal", lembrando que os consumidores só podem adquirir medicamentos nas farmácias (comunitárias e hospitalares) e nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM). A autoridade do medicamento aconselha, assim, todos os consumidores que utilizem medicamentos provenientes de outros países a contactar o médico ou o farmacêutico para auxílio na identificação de alternativas terapêuticas.
Lembra ainda que "os medicamentos que sejam importados não são desalfandegados, mas sim destruídos, analisados ou devolvidos à procedência, pelo que os consumidores perdem o montante dispendido". Por outro lado, acrescenta, "qualquer pessoa que se desloque para Portugal deverá trazer uma quantidade de medicamentos superior à necessária para a estadia, pois podem surgir imprevistos. Deverá ainda dispor de uma cópia das receitas médicas ou uma declaração do médico que descreva os medicamentos que habitualmente utiliza". No caso dos medicamentos que contêm substâncias controladas, as pessoas só podem transportar, para uso próprio, a quantidade necessária para 30 dias de tratamento se acompanhados de justificação médica. Sempre que necessário, os médicos e farmacêuticos podem contactar o Centro de Informação do Infarmed para auxílio na identificação de similares de medicamentos autorizados noutros países.
* Sobretudo bom senso precisa-se
.
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