Portugal cede dados aos EUA
sem excluir pena de morte
O acordo que o Governo garantiu não pôr em causa a legislação portuguesa viola a mais importante das nossas leis: a Constituição. O documento, secreto em Portugal, é público nos EUA
O acordo que os ministros da Administração Interna e da Justiça assinaram com os Estados Unidos da América (EUA) para a cedência de dados pessoais de portugueses não exclui a possibilidade de essa informação contribuir para uma condenação à morte, violando a nossa constituição. Este acordo visa o "reforço da cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime" e foi assinado em Julho de 2009 entre o ministro Rui Pereira, o então ministro da Justiça, Alberto Costa, e a secretária de Estado norte-americana, Janet Napolitano. Rui Pereira tinha garantido que o acordo salvaguardava a lei nacional.
O Governo tem mantido o texto secreto, sem que os deputados que o vão ratificar o conheçam ainda, mas o blogue Esquerda Republicana descobriu-o no site do Department of Homeland Security (dhs) norte-americano e publicou-o. Segundo o documento, a partilha de informação, que inclui desde dados pessoais a impressões digitais e perfis de ADN, abrange os crimes "que constituem uma infracção punível com pena privativa de liberdade de duração máxima superior a um ano ou com uma pena mais grave".
O especialista em direito penal e processo penal Pedro Salreu explica que "pena mais grave do que penas privativas de liberdade só existe uma: a pena de morte". No seu entender, "a possibilidade de portugal cooperar na investigação criminal de crimes em relação aos quais se prevê a pena de morte, não constando do texto do acordo qualquer norma que ressalve a impossibilidade de os eua aplicarem a pena de morte aos agentes dos crimes que tenham sido identificados através do recurso ao presente acordo, viola o princípio da inviolabilidade da vida ('a vida humana é inviolável') e a proibição da pena de morte consagrados no artigo 24.º da Constituição Portuguesa ('em caso algum haverá pena de morte').
Este penalista, professor da licenciatura de políticas de segurança da Universidade Lusíada, considera que, "face à proibição de Portugal efectuar extradição por crimes nos quais se aplica a pena de morte no Estado requerente, é manifesto que não se pode cooperar em investigação da qual poderá resultar essa mesma pena", acrescentando que no artigo do acordo que prevê "mecanismos de controle" este "perigo" não está "acautelado".
O professor viu também outra inconstitucionalidade no texto. Diz respeito ao facto de o acordo "não criar limitações à conservação dos dados que, eventualmente, venham a ser recolhidos pelos eua". O nosso ordenamento jurídico, "no que concerne às análises de sangue ou de outras células corporais, estatui que só podem ser utilizadas no processo em curso ou em outro já instaurado, devendo ser destruídos, por despacho de juiz, logo que não sejam necessários".
IN "DIÁRIO DE NOTÍCIAS"
17/01/11
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