30/11/2010

ALMORRÓIDA EMBASBACADA



Leis extravagantes. 
   Fora do Código Penal 
                            reina o caos

Estudo inédito analisou 112 leis penais e conclui que muitas estão desajustadas da realidade. Livro é apresentado hoje

Se alguém abater um lobo ibérico, está a cometer um crime previsto na lei desde 1988. Mas se for detectado e identificado pela polícia ou pelos serviços ambientais, o Ministério Público acabará por ter de arquivar o processo. A razão é simples: por estranho que pareça, a lei n.o 90/88 tipifica o abate do lobo ibérico como crime, mas não prevê qualquer pena. O exemplo é apontado pelo professor universitário Paulo Pinto de Albuquerque como "jóia da coroa" das falhas e vícios graves das leis penais portuguesas.

Tecnicamente são chamadas leis extravagantes e muitas fazem jus ao nome: as leis penais que estão fora do Código Penal são em muitos casos antiquadas, padecem de vícios e contradizem-se umas às outras. Além disso, crimes graves como o terrorismo estão hoje fora do Código Penal. As conclusões resultam de um trabalho que demorou dois anos e envolveu 29 juízes e magistrados do Ministério Público, coordenados por Paulo Pinto de Albuquerque e pelo procurador José Branco.

Pela primeira vez em Portugal, o grupo analisou de forma crítica todos os diplomas penais - no total, 112 leis e decretos. O resultado, em forma de livro, é apresentado esta tarde na Universidade Católica e inclui indicações sobre a necessidade de revogação ou actualização dos diplomas. Sendo em primeiro lugar dirigido aos aplicadores da lei, que muitas vezes se vêem obrigados a fazer direito por linhas tortas, desvendando contradições e omissões, o trabalho pode também ser útil ao legislador. Foi o caso na Alemanha, onde idêntico trabalho inspirador deste grupo de juristas teve como consequência prática a reforma de leis desactualizadas.

Pornografia. 
Do tempo em que as revistas eram um problema

Completamente caduca. A caracterização aplica-se à lei que regula a pornografia entre adultos. Tem apenas 34 anos, mas já perdeu o pulso aos tempos modernos. Prova disso é que prevê, por exemplo, a incriminação das revistas para adultos, fiscalização que deixou de ser feita há muito. A preocupação centrou-se na pornografia envolvendo menores. Na análise das leis penais avulsas, o desfasamento em relação à realidade é uma conclusão comum a várias normas. Há crimes que datam de 1936 e 1939.
O Código da Marinha Mercante, dos anos 40, divide os juristas porque nunca foi claramente revogado. Há jurisprudência para todos os gostos: em defesa de que se mantém em vigor e a proclamar precisamente o contrário. E nem se pode dizer que a matéria em causa seja irrelevante, já que o diploma faz a previsão de penas de prisão que podem atingir os oito anos. O Ministério Público tem optado por arquivar inquéritos ao abrigo deste código, mas a falta de clareza causa insegurança jurídica.
Nem só diplomas com muitas décadas sofrem de velhice. Exemplo disso é a lei do jogo, em vigor desde 1989. Parece--lhe recente? Seria se não tivesse havido entretanto a revolução da internet. Em termos práticos, a nossa lei do jogo não prevê crimes cometidos através da internet. Com alguma "criatividade judicial", os tribunais têm procurado enquadrar os casos que surgem e dar-lhes resposta, mas pede-se ao legislador que defina o quadro adequado.

Leis eleitorais. 
Multas para todos os gostos na mesma infracção

Furtar ou danificar cartazes e outro material de propaganda nas eleições presidenciais e legislativas é punível com pena de prisão até seis meses e multa até 50 euros. Nas eleições regionais, o valor da multa pode subir até mil euros. Nas autárquicas e referendos, para a mesma conduta prevê-se prisão até um ano. O mesmo crime nunca tem a mesma moldura e a pena de multa é, nalguns casos, cumulativa e noutros uma alternativa. Acresce que todas estas punições são consideravelmente inferiores às dos crimes simples de furto e de dano inscritas no Código Penal – que em ambos os casos podem chegar aos três anos.
As leis eleitorais são um dos melhores exemplos de como as diversas leis penais extravagantes são contraditórias entre si e chegam a entrar em contradição com o Código Penal. Outro exemplo é a violação dos limites de propaganda gráfica e sonora. Nas eleições legislativas e europeias está sujeita e multa entre os dois euros e meio e os 12,5 euros, mas nas regionais já varia entre 50 e 250 euros. Indo à lei eleitoral autárquica e sobre referendos, as coimas passam para 50 a 500 euros, enquanto a conduta não tem sequer relevância contra-ordenacional nas presidenciais.
O resultado salta à vista e é, concluem os juristas autores do estudo editado pela Universidade Católica, completamente irracional: a mais alta pena de multa aplicável nas eleições legislativas e europeias é inferior à coima mais baixa aplicável nas autárquicas.

Terrorismo. 
Crime grave esquecido pelo Código Penal

Terrorismo, crimes contra a humanidade e genocídio estão hoje fora do Código Penal. Desde que foi aprovada a lei do terrorismo, em 2003, passou a estar inserida no código apenas uma referência à revogação dos anteriores artigos, em consequência da legislação específica. Para o antigo juiz e professor universitário Paulo Pinto de Albuquerque, "não se compreende que os crimes mais graves estejam fora do Código Penal". Além de não estar incorporada no código agregador, a lei relativa ao terrorismo não inclui entre os crimes base o cibercrime, que é reconhecidamente uma das novas formas de guerra terrorista.
Uma eventual revisão do Código Penal (recentemente alvo de "correcções cirúrgicas", como qualificou o governo) teria de passar pela Assembleia da República, mas pode partir do governo a iniciativa de propor eventuais alterações. O mesmo se passa com diplomas como o do terrorismo: a hierarquia e reserva legislativa não permite ao executivo mexer em leis do Parlamento, apenas submeter propostas.
Não está previsto o envio formal do trabalho crítico ao governo e Assembleia da República, mas os organizadores consideram que esta poderá ser uma oportunidade para aproveitar o trabalho feito gratuitamente e colocado à disposição do poder político. O critério de serem envolvidas pessoas que lidam diariamente com as dificuldades sentidas na aplicação da lei, procuradores e juízes, visou fazer passar as conclusões pelo crivo prático.

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30/11/10

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