A revisão da Constituição
A propósito da revisão constitucional, responsáveis do PS ressuscitaram o tema da titularidade da investigação criminal passar novamente para os juízes. No seio destes são poucos os que defendem a ideia.
Ao Juiz deve ficar reservada a função de juiz das liberdades e ao MP a responsabilidade pela investigação. A função reservada aos juízes é a de decidir. O que se lhes pede é que o façam bem, com coragem e independência. Intervenções pontuais recentes em actos de inquérito não constituirão propriamente exemplos a seguir.
Voltando aos políticos, pergunta-se-lhes por que não acabam com a tutela política sobre as polícias e não consagram na CRP a efectiva autonomia que o MP não tem? Se o problema é de falta de independência, o que há a fazer é reforçar os mecanismos que a garantam. Mas se a questão é manipular ainda mais a justiça e alguns dos seus agentes, então estamos conversados.
Portugueses, preparem--se. Em sede de revisão constitucional a grande questão para políticos sem escrúpulos será esta: como continuar a escapar a uma justiça que funcione de forma igual para todos.
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