06/06/2010

INFORMAÇÃO - MEDIDAS FISCAIS

PLANO DE AUSTERIDADE

Introdução

Após as recentes comunicações sobre o agravamento da carga fiscal a aplicar já em 2010 às pessoas singulares e às empresas, foi tornada pública a proposta de Lei 26/XI/1ª.

A proposta de lei visa introduzir (i) um aumento das taxas do IVA, (ii) uma tributação adicional em IRS (iii) uma tributação adicional em IRC e (iv) o agravamento da tributação das operações de crédito ao consumo em sede de imposto de selo.

Segundo a proposta de Lei, as alterações produzirão efeitos a partir do dia seguinte as da sua publicação em Diário da República, salvo no que se refere ao IVA conforme mencionado infra.

Aumento das taxas do IVA em 1%

As taxas de IVA passaram a ser as seguintes a partir de 1 de Julho de 2010:

Taxa reduzida

Continente – 6% ( actualmente de 5%)

Açores e Madeira – 4% ( actualmente também de 4%)

Taxa intermédia

Continente – 13% ( actualmente de 12%)

Açores e Madeira – 9% ( actualmente de 8%)

Taxa normal

Continente – 21% ( actualmente de 20%)

Açores e Madeira – 15% ( actualmente de 14%)

Aumento das taxas IRS em 1% ou 1,5%

O agravamento em sede de IRS verifica-se através dos seguintes mecanismos:

Nova tabela de taxas gerais, sendo que em 2010 a taxa normal de IRS passa a variar entre 11,08% e 45,88% ( anteriormente 10,5% e 45%, já considerando a taxa marginal de 45% para rendimentos colectáveis superiores a € 150.000). Uma vez que, em 2010, se pretende apenas considerar 7/12 do rendimento anual como uma forma de justificar a aplicação das novas taxas a partir de Junho – essas taxas deverão ser ajustadas para 11,5% e 46,5%, respectivamente, em 2011;

Aumento das taxas liberatórias de retenção na fonte, de 20% para 21,5%, tanto para residentes como para não residentes;

Aumento das taxas de retenção não liberatórias aplicáveis aos rendimentos das categorias B, E, e F em 1,5%;

Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) – taxas de 11,5%, 16,5% ou 21,5% (actualmente de 10%, 15% ou 20%, respectivamente), sendo de ressalvar um aumento da taxa de retenção para a generalidade dos trabalhadores independentes de 20% para 21,5%;

Aumento da percentagem a aplicar na fórmula de cálculo dos pagamentos por conta de IRS, a efectuar por trabalhadores independentes, de 75% para 76,5%.

Introdução de uma derrama estadual de 2,5% sobre os lucros tributáveis acima de € 2 milhões

Para as empresas que apurem um lucro tributável de valor superior a € 2.000.000, passa a ser devida uma derrama estadual calculada à taxa de 2,5% sobre o montante do lucro tributável que exceda o referido limite. Conforme se verifique em sede de IRC, a derrama estadual é também sujeita a pagamento por conta durante o ano ( nos 7º, 9º e 12º meses do período de tributação), neste caso designados por “pagamentos adicionais por conta”. Estes pagamentos adicionais por conta deverão corresponder, no seu conjunto, a 2% da parte do lucro tributável superior a € 2.000.000 relativo ao período de tributação anterior. Caso se verifique que os pagamentos adicionais por conta excedem o montante da derrama estadual devida, a diferença será objecto de reembolso ao contribuinte.

Agravamento do imposto do selo no crédito ao consumo

As operações de concessão de crédito no âmbito de contratos de crédito a consumidores abrangidos pelo Dec.Lei nº 133/2009, de 2 de Junho, passam a ser sujeitos a imposto do selo – sobre o valor – às seguintes taxas:

Prazo inferior a 1 ano – 0,07% (actualmente de 0,04%)

Prazo igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos – 0,9% (actualmente de 0,5%)

Prazo igual ou superior a 5 anos – 1% (actualmente de 0,6%)

Credito utilizado sob a forma de conta corrente – 0,07% ao mês (actualmente de 0,04% ao mês).

NR: Estas as medidas que nos são impostas para colmatar os graves erros de gestão dos governos de José Socrates, Santana Lopes, Durão Barroso, António Guterres e Cavaco Silva. Dos anteriores não falamos pois ainda não tinham a #MAMA DOS SUBSÍDIOS EUROPEUS#

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