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Bons e Maus (2)
Um candidato a ser eleito deve ser de imediato suspenso quando se trata de crimes económico-financeiros.Os vários discursos solenes e muito morais sobre a transparência do exercício daqueles que exercem cargos públicos não têm revelado outro efeito a não ser confundir, para depois continuar tudo na mesma. Ainda há bem poucos dias, Francisco Louçã vinha proclamar a presunção de inocência dos actores políticos até se conhecerem os últimos resultados do acórdão final sobre o qual já não há recurso. Infelizmente não é a única garganta furiosa pela honradez da vida pública. Mas são só gargantas. Veja-se a indignação quando pedia a demissão de Lopes da Mota, ainda nem sequer havia processo disciplinar. É a política contra a corrupção à portuguesa. Muita garganta e pouca uva.
É certo que a constituição de arguido, figura diabolizada, na praça pública considerada uma condenação definitiva para manchar e desonrar pessoas, na maioria dos casos inocentes, não é medida para ninguém intervir. Ser arguido não passa de um estatuto transitório que, julgo, não deve haver jornalista, por exemplo, que não o tenha sido várias vezes sem nunca ter sido sequer acusado. Nem mesmo o despacho de Acusação tem força para deixar cair sobre alguém o libelo de condenação. Resulta de uma leitura de eventuais factos criminais feitos através da análise de quem procura acusar. É o fim do trabalho da PJ e do Ministério Público. Porém, chega o momento em que os arguidos apresentam as suas razões que contradizem a Acusação e é aqui que, pela primeira vez, surge uma figura independente de todo o caso: o juiz. Este decidirá, então, se pronuncia, ou não, o acusado. Significa mais ou menos isto: ‘Eu, enquanto juiz, considero haver provas suficientes para que este fulano seja levado a julgamento com fortes probabilidades de ser condenado’.
É certo que para um cidadão comum nem esta decisão pode ser susceptível de ser considerada como sentença. Mas um candidato a ser eleito, um eleito ou um funcionário público não podem ser considerados cidadãos vulgares. Têm responsabilidades acrescidas. Têm privilégios que são excepção. Têm obrigações que os colocam com a obrigação de ser exemplo cívico e público. Devem ser de imediato suspensos caso se trate de crime económico ou financeiro. E não por um mandato. Mas três ou quatro mandatos, para que a tão proclamada transparência não seja corrompida daí a poucos anos. Se mais tarde forem absolvidos, que regressem. Se forem condenados, que vão à sua vida. O resto são prédicas de Frei Tomás.
Professor Universitário
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