HOJE NO
"JORNAL DE NOTÍCIAS
Rede que lavava dinheiro com ajuda de bancários com penas até 12 anos
O
Tribunal Central de Lisboa condenou, esta segunda-feira, a penas
efetivas, até 12 anos de prisão, cinco de 31 arguidos acusados de
associação criminosa, corrupção e lavagem de 150 milhões de euros,
provenientes sobretudo do tráfico internacional de droga.
Além
das cinco penas efetivas - de 12 anos, 8 anos, 7 anos e 5 meses e duas
de 5 anos e 6 meses -- o coletivo de juízes aplicou 13 penas suspensas
até cinco anos, duas das quais a funcionários do banco BIC, e absolveu
oito dos arguidos, três deles também funcionários desta instituição
bancária.
As duas empresas constituídas
arguidas, Money One-Sociedade de Pagamento e Câmbios e a
Transfex-Instituição de Pagamentos, foram condenadas a pagar 240 mil e
144 mil euros, respetivamente.
No
início do julgamento, que arrancou em janeiro deste ano, o tribunal
separou três dos 31 arguidos deste processo para serem julgados à parte.
José Martins, considerado pelo coletivo de
juízes como o líder desta rede criminosa, foi absolvido de alguns dos
crimes pelos quais estava acusado, mas condenado por branqueamento de
capitais, associação criminosa, corrupção ativa, corrupção ativa no
setor privado e falsificação de documento a uma pena única de 12 anos de
prisão, tendo o tribunal mantido a medida de coação de prisão
preventiva.
O processo tinha
inicialmente 29 arguidos singulares e duas sociedades - Money
One-Sociedade de Pagamento e Câmbios e Transfex-Instituição de
Pagamentos -, e José Martins, administrador e cidadão brasileiro, que
está em prisão preventiva desde abril de 2015.
A
acusação do Ministério Público (MP) diz que, por iniciativa de José
Martins, titular de um cargo de direção numa sociedade de transferência
de fundos (Money One), foi criado um grupo por si liderado e a que
aderiram dois outros arguidos, sócios de outra sociedade com o mesmo
objeto (Transfex). A esta última sociedade foram sucessivamente aderindo
os restantes arguidos.
De acordo com o
MP, os arguidos tinham como finalidade proceder ao branqueamento de
quantias em dinheiro provenientes de atividades criminosas altamente
organizadas (como tráfico de estupefacientes) de forma a esconder a sua
origem e a integrar essas quantias no sistema financeiro legal.
O
dinheiro ilícito, proveniente de vários países europeus, era
acondicionado em malas e sacos e depois trazido para Portugal em
carrinhas. O transporte terrestre era feito por alguns dos arguidos no
processo.
A alegada rede criminosa,
segundo a acusação, utilizava sociedades de fachada e contas em nome de
terceiros de boa-fé como forma de dissimular a sua atividade criminosa,
com âmbito transnacional, e que era suscetível de colocar em risco a
estabilidade do sistema financeiro e os interesses dos particulares.
O
grupo, que integrava vários cidadãos brasileiros, sete bancários e um
advogado português, entre outros, esteve ativo desde finais de 2012 e
até abril de 2015, período durante o qual terá realizado a lavagem de
pelo menos 150 milhões de euros.
A
certa altura, os valores recolhidos pela empresa de fachada Money One
eram posteriormente depositados em instituições bancárias, onde a
empresa abriu contas em várias moedas, ou seja, no Barclays, BIC, Novo
Banco (ex-BES), Millenium BCP, BPI, CGD e Montepio.
"Os
valores envolvidos neste esquema chegam a ser obscenos", sublinhou o
presidente do coletivo de juízes no final da leitura do acórdão,
admitindo que as penas "são pesadas" e "exemplares", mas sustentou que é
necessário passar uma mensagem de que este tipo de condutas "não é
admissível".
À saída do Campus da Justiça, Paulo Farinha Alves, advogado de José Martins, disse que vai analisar o acórdão, o qual respeita, mas discorda, admitindo que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.
* Porque é que os vígaros recorrem sempre das sentenças que lhes são atribuídas?
.
Sem comentários:
Enviar um comentário