Novas regras de proteção dos dados
adaptadas à era digital
Estas novas regras irão trazer benefícios concretos para o
conjunto da população e das empresas da UE. E estabelecem uma norma
global para a proteção dos direitos fundamentais na era digital.
O Parlamento Europeu adotou na quinta-feira passada uma reforma
histórica da legislação da União em matéria de proteção dos dados.
Desde janeiro de 2012, data em que a Comissão Europeia apresentou as
suas propostas, um longo caminho foi percorrido. Trabalhámos arduamente
com os governos nacionais, os membros do Parlamento Europeu, as
empresas, as universidades e as ONG na elaboração de novas regras que
protegem o direito fundamental à proteção dos dados, consagrado na Carta
dos Direitos Fundamentais da União Europeia, beneficiam os cidadãos, as
empresas e as administrações públicas, são adequadas às exigências
futuras e abertas à inovação. Foi graças ao trabalho conjunto que
conseguimos alcançar este ótimo resultado.
O novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados permitirá às
pessoas recuperar o controlo sobre os seus dados pessoais na era
digital. Isto significa, essencialmente, que passaremos a dispor de
informações mais claras e compreensíveis sobre a forma como são tratados
os nossos dados pessoais. E que teremos o direito de ser informados no
caso de os nossos dados serem pirateados. E graças a um novo direito de
portabilidade dos dados, os cidadãos poderão transferir com maior
facilidade os seus dados pessoais de um prestador de serviços para
outro. O «direito a ser esquecido» será clarificado. Sob certas
condições, os cidadãos já têm o direito de pedir, por exemplo, que os
motores de busca suprimam ligações que conduzam a informações pessoais
que lhes digam respeito. Este direito deve ser equacionado com o direito
à liberdade de expressão.
A economia beneficiará também amplamente com esta reforma, que é um
pilar essencial do mercado único digital. A reforma permitirá reduzir os
custos e aumentar a segurança jurídica para as empresas, graças a um
conjunto único de regras aplicável em toda a Europa, em substituição de
28 legislações nacionais diferentes. Será instaurada uma coordenação
mais estreita entre as autoridades de controlo da proteção dos dados no
âmbito de um comité europeu para a proteção dos dados. E as empresas
europeias beneficiarão de condições equitativas, dado que as empresas de
países terceiros, para poderem oferecer os seus serviços na UE, deverão
aplicar as mesmas regras que são aplicadas às empresas da UE. As novas
regras são também adaptadas à inovação, na medida em que fomentam o
desenvolvimento de técnicas que permitem uma melhor proteção da
privacidade, como a pseudonimização, a cifragem e a proteção dos dados
desde a sua conceção.
A segunda componente da reforma é a Diretiva da Proteção de Dados
destinados às autoridades policiais e judiciais. Estas novas regras
surgem num momento em que é fundamental melhorar a cooperação em toda a
Europa em matéria de luta contra o terrorismo e outras formas graves de
criminalidade. A nova diretiva facilitará a cooperação e o intercâmbio
de informações entre as autoridades policiais e judiciárias dos
Estados-Membros, com base numa norma comum de proteção dos dados. As
suas disposições garantirão, além disso, uma proteção adequada dos dados
pessoais, por exemplo, das vítimas ou das testemunhas de um crime, e
proibirão a vigilância maciça ou a recolha indiscriminada e em grande
escala de dados dos cidadãos.
Quais serão as próximas etapas? As novas regras entrarão em vigor
dentro de dois anos, a fim de dar tempo às empresas e às autoridades
públicas para se prepararem. A Comissão Europeia colaborará
estreitamente com os Estados-Membros, as autoridades nacionais de
proteção dos dados e as partes interessadas a fim de garantir a
aplicação uniforme das regras em toda a UE. Por outro lado, os cidadãos
devem conhecer os seus direitos e saber invocá-los quando considerarem
que não estão a ser respeitados. Neste contexto, a UE irá lançar
campanhas de sensibilização da opinião pública sobre as novas regras de
proteção dos dados.
Estas novas regras irão trazer benefícios concretos para o conjunto
da população e das empresas da UE. E estabelecem uma norma global para a
proteção dos direitos fundamentais na era digital. Uma conquista de que
a Europa pode sentir-se orgulhosa.
Věra Jourová, Comissária da UE responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género
Jan Philipp Albrecht, vice-presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu
Jan Philipp Albrecht, vice-presidente da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu
Marju Lauristin, membro da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu
IN "OBSERVADOR"
16/04/16
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