11/05/2013


HOJE NO
"i"

Afinal quem controla as escutas telefónicas em Portugal?

Cabe-lhes desviar as chamadas para as salas da PJ. Mas nem a ANACOM nem a Comissão de Protecção de Dados fiscalizam esse processo

Esqueça a ideia de que a Polícia Judiciária (PJ) carrega num botão ou num REC e começa a ouvir as suas conversas telefónicas. O processo para chegar a uma escuta telefónica – legal, sublinhe-se – é muito mais burocrático e menos instantâneo: as polícias têm de ter fortes suspeitas do seu envolvimento num crime, o Ministério Público tem de concordar que ter o seu número sob escuta será útil à investigação e o juiz, por fim, terá de aprovar. Só mediante um despacho judicial um determinado número pode começar a ser escutado. 


Cabe à operadora telefónica fazer o desvio de todas as chamadas feitas por aquele número para as salas da PJ onde uns computadores gravarão a conversa no sistema (o sistema é triangular, como se fosse uma conferência a três). Na PJ há normas internas que restringem o acesso dos funcionários à sala onde são ouvidas as chamadas. Mas como funciona do lado da operadora telefónica? Basta carregar num botão? O funcionário da operadora pode, também ele, ouvir as conversações? O seu acesso ao sistema fica registado? E quem fiscaliza e controla que é tudo feito consoante a lei e não há números a serem escutados sem ordem de um juiz? Ninguém sabe as respostas.

O i colocou estas questões às operadoras telefónicas mas não obteve reacções até ao fecho da edição. A ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), entidade reguladora das comunicações postais e electrónicas, adiantou que esta matéria não faz parte das suas competências. E a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) também adianta não ter qualquer intervenção nestes processos. Ana Roque, vogal da CNPD, explicou ao i que quando estão em causa “direitos, liberdades e garantias, estes passam a ser tutelados por um juiz”. Mas fontes judiciais ouvidas pelo i garantem nunca ter ouvido falar de inspecções dos juízes às instalações das operadoras móveis.


De tempos a tempos, o tema das escutas regressa. Ou porque um ex-Procurador-Geral da República se lembra de dizer numa entrevista que de vez em quando ouve uns barulhos esquisitos no seu telemóvel, ou porque os advogados acusam as polícias e o Ministério Público de investigarem sentados à secretária, ou porque outras figuras do mundo judiciário questionam se não estaremos perante uma escutomania (devido a um alegado excesso de escutas). Já em 2003, José Miguel Júdice, então bastonário da Ordem dos Advogados, defendeu num Congresso da Justiça que, de forma a evitar os excessos, deveria ser criada uma entidade, como por exemplo uma “Comissão de Controlo das Escutas Telefónicas”, presidida por um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, a quem competiria definir as regras, fiscalizar o sistema de escutas e monitorizar o seu funcionamento. Essa Comissão nunca foi criada e ninguém sabe ao certo quem fiscaliza.


Um despacho assinado pelo director da PJ, em 2010, definiu um conjunto de regras precisas para a execução do controlo das comunicações. A intenção, explicava Almeida Rodrigues, era introduzir alterações de modo “a garantir um reforço da segurança no acesso e no uso do sistema de escutas, bem como nos processos de gravação e de audição dos suportes técnicos das conversações ou comunicações”. 

O documento explica em detalhe como é feito o acesso ao sistema de intercepções (apesar de outros órgãos de polícia criminal poderem ordenar escutas, só a PJ dispõe de salas onde as conversas podem ser ouvidas): só é permitido o acesso a pessoas autorizadas que entram na sala com um cartão magnético e a quem é atribuído um username e uma palavra-passe, pessoais e intransmissíveis. 


O i não conseguiu saber se nas operadoras telefónicas também existe um código de conduta semelhante. Ana Roque, vogal da CNPD, diz “não fazer sentido que as conversas possam também ser ouvidas por funcionários das operadoras, já que não é essa a ideia de uma escuta legal, que deve ficar exclusivamente no campo da justiça”. Mas confessa que esse é um campo desconhecido mesmo para quem trabalha diariamente na protecção de dados pessoais. “Quem nos garante que tal como aconteceu com um funcionário da Optimus no processo de Silva Carvalho, um trabalhador de uma operadora ao mesmo tempo que desvia as chamadas de um número, conforme foi pedido por um juiz, não desvia outras para outro lado que não a PJ?”, questiona fonte judicial que pediu o anonimato. Até à data, a CNPD nunca recebeu qualquer queixa relacionada com a matéria. “E se nunca houver nenhuma queixa em relação a essa atitude, estou certa de que nunca irá ser detectada”, adianta Ana Roque. 

* Os senhores muito sérios das instituições muito dignas a sacudirem como podem a água do caspote, estamos feitos ao bife com estes democratas.

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