A Missão
Ferreira de Castro, um grande escritor que as novas gerações mal conhecem, colocou, numa das suas novelas, uma questão radical de conflito de deveres. Durante a Segunda Guerra Mundial, um convento francês que albergava 13 pessoas poderia evitar ser bombardeado pelos alemães, pintando o nome ‘Missão’ no telhado.
A novela descreve a discussão entre o Superior, que advogava a identificação da Missão, e o frade Georges Mounier, que a contestava. Todos os argumentos – desde o costume internacional até à vontade de Deus, passando pelo número de vidas em perigo – foram esgrimidos. Abalado, o Superior promoveu uma reunião dos religiosos, que se revelou inconclusiva, e pediu instruções superiores. Entretanto, a França capitulou e o mosteiro foi ocupado pelos alemães, que decidiram, de imediato, fazer a pintura do telhado para prevenir um bombardeamento inglês.
Na perspectiva do Direito Penal, assinalar a existência da Missão seria lícito, embora pudesse conduzir à morte de mil e quinhentos operários e familiares. O desequilíbrio do número de vidas não impediria os religiosos de pintarem o telhado, porque o valor da vida humana não é avaliado em termos quantitativos. Ao mandar pintar o edifício, o Superior estaria a proteger os missionários e a cumprir um dever de valor idêntico ao sacrificado – o que bastaria para a conduta ser justificada.
Todavia, a resposta do Direito é insatisfatória perante este verdadeiro dilema moral. Embora as razões que suportam as respostas possam ter idêntico valor, há algo, na motivação dos intervenientes, que torna melhor uma das soluções. A protecção de vida dos missionários pelo Superior da Missão tem, aparentemente, um valor igual ao aumento das possibilidades de salvamento das pessoas visadas como alvo militar. Contudo, neste caso, estão em causa missionários que usam a cruz de Jesus Cristo - que, segundo a Bíblia, sacrificou a vida para salvar a humanidade.
*Professora catedrática de Direito Penal
in"CORREIO DA MANHÃ"
18/07/10
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