22/05/2022

MIGUEL ROMÃO

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Desigualdade e 

serviços públicos

Um dos temas hoje desvalorizados no debate público é o de como a oferta e cobertura de serviços públicos, no modelo que adotamos, pode aumentar a desigualdade, mesmo se a resguardo de bons propósitos. A situação epidémica de covid-19 veio, aliás, tornar a questão mais visível e mais sentida por diversas populações.

Com o acentuar da dimensão local de decisão e de oferta de serviços públicos, manifestamente verificada nos últimos anos, desde logo através das autarquias, a situação de um cidadão na sua relação com a administração tornou-se extraordinariamente diferenciada consoante a sua pertença local ou a sua capacidade pessoal de fazer uma espécie de forum shopping de serviços a seu favor. Isto, só por si, já representa um tipo de desigualdade, uma vez que serão sempre os mais aptos a poder escolher e aproveitar melhor a oferta, sendo ela efetivamente desigual.

Pensemos na realidade da freguesia de uma grande cidade, como Lisboa: a concentração de competências e de atribuição de serviços às freguesias e a sua dimensão eletiva, e portanto concorrencial, tornou-a um bom exemplo desse tipo de oferta desigual e porventura injustificada ou mesmo ilegítima. Um cidadão, por viver numa dada freguesia, numa dada rua, e não noutra, que pode ser ao lado, beneficia de um estatuto distinto como sujeito de direitos públicos, acede a serviços distintos, aufere prestações sociais diferenciadas.

Dir-se-á: mas qualquer autonomização local cria esse tipo de desigualdade e ela é até justificada pela caracterização e especificidade de cada local e de cada população, sendo, no fundo, uma desigualdade de base redistributiva e uma forma de justiça material para com os seus destinatários. É certo, mas em zonas próximas, concentradas, em que a oferta pública até se sobrepõe e as redes públicas de serviços disponíveis não comunicam entre si, terá ela ainda a mesma justificação?

Admite-se que, do puro ponto de vista da oferta, possa ser benéfico ter este tipo de concorrência entre autarquias, desde logo freguesias, porque isso generaliza "boas práticas" e favorece uma lógica de insatisfação e de aperfeiçoamento constante no serviço público prestado. Mas, perante tributação praticamente idêntica no território e níveis desiguais de oferta e de uso efetivo de serviços públicos por parte das pessoas, não haverá pelo menos um nível mínimo de oferta local a ser observado independentemente do espaço habitado, conhecido de forma transparente e generalizada?

Dois exemplos permitem facilmente compreender a questão.

Em termos de oferta de consultas médicas, é comum coexistir oferta por parte de uma autarquia e por parte do SNS no mesmo território, ambos a coberto de necessidades públicas. Mas, se porventura o SNS não consegue assegurar a cobertura por médicos de família, não é exótico que estes possam estar disponíveis, umas ruas abaixo, ao serviço de uma freguesia, ao abrigo de outra forma contratual?

Quando à administração da justiça, a desigualdade é total no que diz respeito aos meios de resolução alternativa de litígios. O acesso a serviços de mediação ou a um julgado de paz depende hoje da pertença ou não a um dado concelho onde estes estejam instalados - e esta é uma minoria dos concelhos nacionais -, favorecendo o recurso a meios mais dispendiosos e demorados como os tribunais judiciais. E o seu próprio funcionamento concreto depende muito, até, da alocação de recursos, distinta, que cada autarquia decida fazer.

* Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

IN "DIÁRIO DE NOTÍCIAS" - 20/05/22.

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