29/12/2018

VANDA GUERRA

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“Igualdade 
entre os portugueses”, 
diz a Constituição!

Logo no seu artº 9, alínea d), a Constituição Portuguesa refere ser Tarefa Fundamental do Estado “Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais”.

Promover a igualdade real entre os portugueses, diz. Para que nada ficasse descurado, a Constituição prevê ainda que para defender a garantia desta igualdade existe o Tribunal Constitucional (TC), sendo este “o tribunal ao qual compete especificamente administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional”.

E aqui começam as minhas questões. Como é que o TC garante a igualdade real entre os portugueses quando os seus juízes são em muito, diferentes de todos os restantes portugueses? Não falando de remunerações (ainda que segundo pude apurar, em 2011 o valor base era de 6.112,97€) e regalias, estamos a falar de profissionais que têm o direito de se reformar com 12 anos de serviço, independentemente da idade, ou com 40 anos de idade e dez anos de serviço!

Como é que os juízes do Tribunal Constitucional podem garantir a igualdade entre os portugueses quando consideram válidas as subvenções vitalícias dos políticos, onde também os juízes jubilados entram? Estas subvenções, repito, vitalícias, custaram ao Estado, perdão, aos contribuintes, a módica quantia de 90 milhões de euros nos últimos 12 anos. Em 2019 vão custar 7,17 milhões de euros.

Como é que a Constituição e o Tribunal Constitucional garante a igualdade entre os portugueses se no decorrer dos cortes orçamentais de 2014 e 2015 em que o governo de Passos Coelho impôs um corte no valor destas subvenções, o TC vem declarar tal medida inconstitucional obrigando ao pagamento dos “devidos” valores a políticos e juízes, com retroactivos?

Esta subvenção vitalícia mantém-se aliás, até em casos de antigos políticos condenadas em processos de corrupção, como por exemplo, de acordo com a última lista conhecida, o antigo líder parlamentar do PSD, Duarte Lima, que foi condenado a 10 anos de prisão no caso Homeland – recebe 2.289,10 euros mensais desde 22 de janeiro de 2010 ou Armando Vara que também foi condenado a cinco anos de prisão efetiva no processo Face Oculta e recebia uma retribuição mensal de 2.014,15 euros, desde 23 de abril de 2003.;

Como é que a Constituição e o Tribunal Constitucional garantem a igualdade entre os portugueses se alterações à remuneração (e postos de trabalho) dos funcionários públicos são protegidas pela Constituição mas não as dos trabalhadores das empresas privadas?

Como é que a igualdade entre os portugueses é garantida se os políticos têm uma remuneração base, aumentada em 40% para despesas de representação, acrescida de subsídios de deslocação e de presença em plenários quando falseiam moradas e presenças no Parlamento sem qualquer consequência?

Como é que a igualdade é garantida se todos os processos judiciais, de corrupção, esquemas de favorecimento, falhas na actuação do estado ou quaisquer outros em que estejam envolvidos políticos apenas sigam para “apuramento de responsabilidades” ou “inquérito parlamentar” cujos desfechos nunca são claros, evidentes ou consequentes?

Como é que a igualdade entre os portugueses é garantida se há cidadãos presos por roubar para comer mas os banqueiros que levaram bancos à ruína – bancos esses que estão a ser pagos por todos nós – não são presos nem tão pouco os seus bens arrestados?

A constituição portuguesa foi aprovada em 1976 e revista pela 7ª e última vez em 2005. As últimas revisões tiveram mais por objectivo o ajustamento da Constituição ao enquadramento de Portugal na União Europeia do que propriamente a adaptação a evoluções estruturais e/ou conjunturais do país e da forma como deve ser “regulado”.

Uma alteração à constituição portuguesa é limitada pelo facto de não só obrigar a uma votação favorável de 2/3 na Assembleia da República como tem no seu artº 288º os chamados “Limites materiais da revisão” ou seja, matérias que não podem ser alvo de revisão ou alteração. O que é também muito curioso.

Se, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º da dita Constituição, a soberania reside no povo, faz algum sentido estarem designadas matérias que nunca mais podem ser alteradas? Significa que as pessoas que na altura aprovaram a Constituição são mais inteligentes, têm poderes superiores ou são visionárias e por isso souberam redigir algo que nunca fará sentido mudar? Até “nisto” a Constituição não garante a igualdade entre os portugueses. É como se tivesse subjacente uma hierarquia: a superior legitimidade dos pais fundadores face à actual legitimidade dos filhos.

Nada na Constituição, no Tribunal Constitucional ou no funcionamento da Assembleia da República me dá qualquer confiança na bondade do sistema, na qualidade do seu funcionamento e menos ainda na garantia de igualdade entre os portugueses.

E já agora: como é que tanto se fala sobre a (pretensa) independência entre Política e Justiça se 10 dos 13 juízes do TC são designados pela Assembleia da República e todo o sistema judicial é financiado pelo Estado?

IN "O JORNAL ECONÓMICO"
26/12/18

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